Ingrid Nunes
EQUIPE
30/08/2026 • 10:01
Vamos analisar a questão que trata de algo bem atual: a divulgação de fotografias e vídeos sobre o trabalho do Senado com o uso de licenças flexíveis, como as Creative Commons, além de conceitos como domínio público, direito de imagem e a LGPD. Esse assunto é muito relevante, especialmente para órgãos públicos que buscam transparência sem descuidar dos direitos individuais.
Ao observarmos a alternativa 'a', vemos um erro comum: o uso de licenças Creative Commons não significa liberar totalmente todos os direitos, principalmente o direito de atribuição. Quem usa o conteúdo ainda deve dar crédito ao criador, ou, neste caso, ao Senado. Logo, essa alternativa está errada.
A letra 'b' também está equivocada. O domínio público só acontece quando expira o prazo legal de proteção dos direitos autorais ou por alguma previsão específica em lei. A produção audiovisual do Poder Legislativo não entra em domínio público automaticamente.
Já a alternativa 'c' acerta ao afirmar que, com as licenças Creative Commons, o Senado pode escolher como o material será utilizado, mantendo o direito de atribuição e, ao mesmo tempo, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento.
Passando para a letra 'd', há uma distorção: a legislação sobre direito de imagem e LGPD exige cuidado, mas não impede o uso de licenças flexíveis. O que há é a necessidade de observar os direitos dos retratados e as regras de proteção de dados, mas isso não engessa todo o processo nem exige termos rigorosos para todo material.
Por fim, a alternativa 'e' apresenta outro erro: entrar em espaço público ou institucional não implica renúncia automática ao direito de imagem. O uso das imagens depende de consentimento, especialmente se as pessoas forem identificáveis e o uso extrapolar o interesse público.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'c'.
Ao observarmos a alternativa 'a', vemos um erro comum: o uso de licenças Creative Commons não significa liberar totalmente todos os direitos, principalmente o direito de atribuição. Quem usa o conteúdo ainda deve dar crédito ao criador, ou, neste caso, ao Senado. Logo, essa alternativa está errada.
A letra 'b' também está equivocada. O domínio público só acontece quando expira o prazo legal de proteção dos direitos autorais ou por alguma previsão específica em lei. A produção audiovisual do Poder Legislativo não entra em domínio público automaticamente.
Já a alternativa 'c' acerta ao afirmar que, com as licenças Creative Commons, o Senado pode escolher como o material será utilizado, mantendo o direito de atribuição e, ao mesmo tempo, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento.
Passando para a letra 'd', há uma distorção: a legislação sobre direito de imagem e LGPD exige cuidado, mas não impede o uso de licenças flexíveis. O que há é a necessidade de observar os direitos dos retratados e as regras de proteção de dados, mas isso não engessa todo o processo nem exige termos rigorosos para todo material.
Por fim, a alternativa 'e' apresenta outro erro: entrar em espaço público ou institucional não implica renúncia automática ao direito de imagem. O uso das imagens depende de consentimento, especialmente se as pessoas forem identificáveis e o uso extrapolar o interesse público.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'c'.