David Castilho
EQUIPE
30/08/2026 • 10:01
Vamos analisar essa questão que trata da produção de conteúdo nas emissoras de televisão públicas e canais institucionais, especialmente à luz do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988. O texto constitucional é bastante claro ao impor que a publicidade dos atos oficiais deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social e veda promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A alternativa a) mistura conceitos técnicos sem qualquer base na legislação ou prática real da TV pública. Não existe relação entre a vedação de promoção pessoal, canais Alfa, timecode, ou qualquer pulso elétrico no corte de transmissões, muito menos vínculos com sistemas de 8 bits.
A opção c) também traz informações técnicas desconexas e inventadas: pressão por estética publicitária não elimina necessidade de computadores, nem inteligência artificial transforma vídeo em película 35mm nesse contexto.
A letra d) erra ao afirmar que o princípio do pluralismo restringiria planos de enquadramento a apenas um modelo técnico, o que não faz sentido nem em teoria, nem em prática televisiva.
A letra e) cria uma explicação sem fundamento técnico ou jurídico, conectando elementos de edição de vídeo a bloqueios físicos de equipamentos, o que não corresponde à realidade das emissoras públicas.
Por fim, a alternativa b) está correta ao ressaltar que o compromisso ético institui a necessidade de narrativas equilibradas e sem personalismos. A direção e edição realmente têm como função estruturar conteúdos que superem pressões por promoção individual, garantindo o equilíbrio de vozes e o caráter informativo das transmissões, exatamente como demanda o artigo 37, § 1º. Portanto, o gabarito é a letra b.
A alternativa a) mistura conceitos técnicos sem qualquer base na legislação ou prática real da TV pública. Não existe relação entre a vedação de promoção pessoal, canais Alfa, timecode, ou qualquer pulso elétrico no corte de transmissões, muito menos vínculos com sistemas de 8 bits.
A opção c) também traz informações técnicas desconexas e inventadas: pressão por estética publicitária não elimina necessidade de computadores, nem inteligência artificial transforma vídeo em película 35mm nesse contexto.
A letra d) erra ao afirmar que o princípio do pluralismo restringiria planos de enquadramento a apenas um modelo técnico, o que não faz sentido nem em teoria, nem em prática televisiva.
A letra e) cria uma explicação sem fundamento técnico ou jurídico, conectando elementos de edição de vídeo a bloqueios físicos de equipamentos, o que não corresponde à realidade das emissoras públicas.
Por fim, a alternativa b) está correta ao ressaltar que o compromisso ético institui a necessidade de narrativas equilibradas e sem personalismos. A direção e edição realmente têm como função estruturar conteúdos que superem pressões por promoção individual, garantindo o equilíbrio de vozes e o caráter informativo das transmissões, exatamente como demanda o artigo 37, § 1º. Portanto, o gabarito é a letra b.