De acordo com o art. 211 da Lei nº 300, de 20 de julho de 2001, do Município ...

De acordo com o art. 211 da Lei nº 300, de 20 de julho de 2001, do Município de Congonhinhas/PR, são deveres do servidor, exceto:


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De acordo com o art. 211 da Lei nº 300, de 20 de julho de 2001, do Município de Congonhinhas/PR, são deveres do servidor, exceto:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    30/08/2026 • 09:01
    Vamos analisar essa questão sobre os deveres do servidor público segundo a Lei nº 300 do Município de Congonhinhas/PR, especificamente o artigo 211. O enunciado pede para assinalar qual das alternativas NÃO é um dever do servidor, ou seja, uma exceção à lista de deveres previstos na lei.

    Alternativa A fala sobre ser assíduo e pontual, que é um dever clássico de qualquer servidor e com certeza está presente em legislações de servidores – não é a exceção.

    Alternativa B diz 'cumprir as ordens superiores, exceto quando forem manifestamente ilegais', o que também é padrão nas normas de conduta do serviço público, pois o servidor só deve desobedecer quando a ordem é flagrantemente ilegal – então, cumprir ordens superiores está sim entre os deveres.

    Alternativa C traz 'praticar a usura em qualquer de suas formas'. Usura é tirar proveito cobrando juros excessivos, o que é considerado antiético e proibido ao servidor. Não é um dever, pelo contrário: praticar a usura é proibido, e não um dever do servidor.

    Alternativa D diz 'desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido', o que claramente também é um dever.

    Portanto, a alternativa que está INCORRETA (exceto) e não se enquadra como um dever do servidor é a letra C, pois praticar a usura é conduta vedada, não obrigatória.
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