Equipe Gabarite
EQUIPE
30/08/2026 • 07:01
Vamos analisar o tema da tutela de urgência de natureza antecipada no Código de Processo Civil (CPC). Esse tipo de tutela serve para adiantar, de forma provisória, os efeitos do pedido feito na ação, sempre que houver risco de dano grave, difícil ou impossível reparação e também quando ficar comprovada a probabilidade do direito.
O artigo 300 do CPC prevê a concessão da tutela de urgência, mas traz limitações importantes. Uma das principais limitações deste artigo está no §3º, que diz que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ou seja, se a decisão puder causar um efeito que não pode ser revertido, o juiz não deve conceder a tutela antecipada.
Agora, olhando as alternativas: a letra a traz exatamente essa informação prevista na lei. As demais estão erradas: a tutela pode ser concedida antes da citação do réu (b), não há caução obrigatória em qualquer situação (c), não precisa negar sempre que depender de perícia (d) e não pode ser concedida com irreversibilidade mesmo com anuência do autor (e). Portanto, a alternativa correta é a letra a.
O artigo 300 do CPC prevê a concessão da tutela de urgência, mas traz limitações importantes. Uma das principais limitações deste artigo está no §3º, que diz que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ou seja, se a decisão puder causar um efeito que não pode ser revertido, o juiz não deve conceder a tutela antecipada.
Agora, olhando as alternativas: a letra a traz exatamente essa informação prevista na lei. As demais estão erradas: a tutela pode ser concedida antes da citação do réu (b), não há caução obrigatória em qualquer situação (c), não precisa negar sempre que depender de perícia (d) e não pode ser concedida com irreversibilidade mesmo com anuência do autor (e). Portanto, a alternativa correta é a letra a.