Equipe Gabarite
EQUIPE
30/08/2026 • 06:01
Vamos tratar agora de um tema bem recorrente de Processo Civil: a denunciação da lide, que é uma forma de chamar terceiro ao processo para que ele possa responder por eventual condenação que seja proferida contra quem está denunciando. Nesse caso específico, a situação pede atenção para o que ocorre quando o réu denuncia à lide e o denunciado é revel, ou seja, não apresenta defesa ou não comparece ao processo.
O ponto central da pergunta é o que o denunciante (réu originário) pode ou deve fazer nesse cenário. A alternativa correta está no artigo 128, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e diz que, se o denunciado for revel, ao denunciante (que é réu no processo principal) é facultado prosseguir na defesa apenas com relação à lide principal, ou seja, ele pode se concentrar exclusivamente na sua defesa quanto ao pedido principal, não sendo obrigado a também defender a tese regressiva.
Analisando cada alternativa:
Alternativa 'a' está errada, pois não existe obrigação de desistir da ação regressiva.
Alternativa 'b' também está errada, porque não há perda do direito de recorrer.
Alternativa 'c' está errada, pois não há exigência de apresentar defesa complementar automaticamente.
Alternativa 'd' está correta ao dizer que pode deixar de prosseguir com a defesa regressiva, limitando-se à discussão da lide principal, conforme previsto no CPC.
Alternativa 'e', por fim, não se aplica, pois não há nova denunciação sucessiva a ser promovida obrigatoriamente nesse caso.
Dessa forma, o gabarito é a alternativa 'd'.
O ponto central da pergunta é o que o denunciante (réu originário) pode ou deve fazer nesse cenário. A alternativa correta está no artigo 128, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e diz que, se o denunciado for revel, ao denunciante (que é réu no processo principal) é facultado prosseguir na defesa apenas com relação à lide principal, ou seja, ele pode se concentrar exclusivamente na sua defesa quanto ao pedido principal, não sendo obrigado a também defender a tese regressiva.
Analisando cada alternativa:
Alternativa 'a' está errada, pois não existe obrigação de desistir da ação regressiva.
Alternativa 'b' também está errada, porque não há perda do direito de recorrer.
Alternativa 'c' está errada, pois não há exigência de apresentar defesa complementar automaticamente.
Alternativa 'd' está correta ao dizer que pode deixar de prosseguir com a defesa regressiva, limitando-se à discussão da lide principal, conforme previsto no CPC.
Alternativa 'e', por fim, não se aplica, pois não há nova denunciação sucessiva a ser promovida obrigatoriamente nesse caso.
Dessa forma, o gabarito é a alternativa 'd'.