Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, para que o e-mail tenha ...

Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, e possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital, segundo os parâ...


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Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, e possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital, segundo os parâmetros de:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    29/08/2026 • 22:01
    Vamos tratar de um tema bastante atual na área jurídica e de tecnologia: o valor documental do e-mail com base na Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa medida provisória regula a certificação digital no Brasil e como ela confere validade jurídica a documentos eletrônicos.

    O ponto central da questão é saber quais são os parâmetros necessários para que um e-mail, quando assinado digitalmente, tenha o mesmo valor de um documento original em papel. De acordo com o artigo 10 da MP, um documento eletrônico assinado por certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil tem garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica.

    Assim, precisamos encontrar entre as alternativas aquela que menciona exatamente esses três elementos: integridade (garantia de que o documento não foi alterado), autenticidade (certeza sobre quem foi o autor) e validade jurídica (aceitação legal do documento eletrônico).

    Por isso, a alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: a
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