Com a ampliação das iniciativas de transparência pública, uma Assembleia Legi...

Com a ampliação das iniciativas de transparência pública, uma Assembleia Legislativa passou a disponibilizar bases de dados contendo informações sobre proposições, votações nominais, execução orça...


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Com a ampliação das iniciativas de transparência pública, uma Assembleia Legislativa passou a disponibilizar bases de dados contendo informações sobre proposições, votações nominais, execução orçamentária, contratos administrativos e indicadores institucionais. Durante a revisão dos procedimentos de divulgação, uma equipe multidisciplinar avaliou a necessidade de conciliar o princípio da publicidade dos atos da Administração Pública com a proteção de informações submetidas a restrições legais de acesso. O objetivo era garantir conformidade com a legislação sem comprometer a transparência necessária ao controle social das atividades legislativas.
Assinale a alternativa que apresenta uma interpretação tecnicamente adequada acerca da aplicação da Lei de Acesso à Informação nesse contexto.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    29/08/2026 • 15:01
    O compartilhamento de dados pelo Poder Público sempre gera dúvidas sobre até onde vai a transparência e em que momento se deve restringir o acesso à informação. Esse equilíbrio é justamente o que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) procura trazer: garantir o controle social sem esquecer o dever de proteger informações sigilosas, protegidas por lei, como dados pessoais, questões de segurança nacional ou informações estratégicas.

    Muita gente confunde: acha que tudo TEM que ser público, ou ao contrário, que só pode divulgar alguma coisa mediante solicitação. Mas, na verdade, segundo a LAI, a publicidade é a regra, e o sigilo é a exceção. A administração pública só pode restringir o acesso à informação quando essas restrições estiverem previstas explicitamente em lei, e sempre devem ser fundamentadas.

    Se olharmos as alternativas, vemos vários erros comuns: a alternativa A sugere que a divulgação depende da vontade prévia do agente público, o que não faz sentido - a obrigação é da entidade, não da pessoa; já a B inverte a lógica da regra da transparência ativa; a C restringe indevidamente o alcance da transparência ativa; e a E distorce a ideia de classificação, que se aplica apenas ao que precisa ser protegido.

    A opção D traduz exatamente a ideia correta: o acesso é a regra, as restrições são exceção e dependem de previsão legal e fundamento. Por isso, a resposta certa é a letra D.
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