Equipe Gabarite
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29/08/2026 • 14:01
Vamos analisar o tema locação de imóveis urbanos à luz da Lei do Inquilinato, a famosa Lei 8.245/91. Esta lei traz regras detalhadas sobre direitos e deveres de locador e locatário, inclusive muitos detalhes pegadinha, típicos de prova de concurso.
A alternativa A traz uma obrigação do locatário quanto ao pagamento do aluguel. A lei realmente exige o pagamento pontual e especifica que, se não houver local indicado no contrato, o pagamento se dará no imóvel e até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, e não até o décimo dia como diz a alternativa. Portanto, essa alternativa está errada.
Na alternativa B, fala-se sobre denúncia da locação por prazo indeterminado e prazo de aviso prévio. A lei estabelece aviso prévio de trinta dias (e não sessenta), e também não prevê o pagamento de dois meses de aluguel em caso de ausência desse aviso. Dessa forma, essa opção está errada.
A alternativa C trata do direito de preferência do locatário: em caso de venda, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel, excetuando-se justamente os casos de perda da propriedade, venda judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação, conforme o artigo 27 da Lei do Inquilinato. Portanto, está correta!
Por fim, a alternativa D mistura conceitos verdadeiros e errados: realmente há direito de preferência em caso de venda, mas se houver condomínio, a preferência do condômino predomina sobre a do locatário – o que difere do afirmado na alternativa. Então essa também está errada.
Gabarito: alternativa C.
A alternativa A traz uma obrigação do locatário quanto ao pagamento do aluguel. A lei realmente exige o pagamento pontual e especifica que, se não houver local indicado no contrato, o pagamento se dará no imóvel e até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, e não até o décimo dia como diz a alternativa. Portanto, essa alternativa está errada.
Na alternativa B, fala-se sobre denúncia da locação por prazo indeterminado e prazo de aviso prévio. A lei estabelece aviso prévio de trinta dias (e não sessenta), e também não prevê o pagamento de dois meses de aluguel em caso de ausência desse aviso. Dessa forma, essa opção está errada.
A alternativa C trata do direito de preferência do locatário: em caso de venda, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel, excetuando-se justamente os casos de perda da propriedade, venda judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação, conforme o artigo 27 da Lei do Inquilinato. Portanto, está correta!
Por fim, a alternativa D mistura conceitos verdadeiros e errados: realmente há direito de preferência em caso de venda, mas se houver condomínio, a preferência do condômino predomina sobre a do locatário – o que difere do afirmado na alternativa. Então essa também está errada.
Gabarito: alternativa C.