Matheus Fernandes
EQUIPE
29/08/2026 • 14:01
Vamos analisar cada afirmativa à luz do Código Civil.
A afirmativa I está errada. No regime da comunhão parcial, os frutos dos bens particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, integram a comunhão (art. 1.660, V, do Código Civil).
A afirmativa II está correta. De acordo com o art. 1.783-A, §6º, do Código Civil, a pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término do acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.
Já a afirmativa III está errada. Conforme o art. 1.781 do Código Civil, ainda que o curador seja o cônjuge sob o regime de comunhão parcial de bens, ele está sim obrigado à prestação de contas, salvo se o regime for o de comunhão universal ou separação total.
Por fim, a afirmativa IV está errada. A dissolução da sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges não extingue automaticamente o bem de família, pois este se destina à proteção dos familiares sobreviventes.
Portanto, apenas a afirmativa II está correta. Nosso gabarito é a letra c.
A afirmativa I está errada. No regime da comunhão parcial, os frutos dos bens particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, integram a comunhão (art. 1.660, V, do Código Civil).
A afirmativa II está correta. De acordo com o art. 1.783-A, §6º, do Código Civil, a pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término do acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.
Já a afirmativa III está errada. Conforme o art. 1.781 do Código Civil, ainda que o curador seja o cônjuge sob o regime de comunhão parcial de bens, ele está sim obrigado à prestação de contas, salvo se o regime for o de comunhão universal ou separação total.
Por fim, a afirmativa IV está errada. A dissolução da sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges não extingue automaticamente o bem de família, pois este se destina à proteção dos familiares sobreviventes.
Portanto, apenas a afirmativa II está correta. Nosso gabarito é a letra c.