Camila Duarte
EQUIPE
29/08/2026 • 14:01
Vamos conversar sobre tutela provisória! O Código de Processo Civil trata desse instrumento importante, que serve para proteger direitos de maneira rápida durante o andamento do processo – seja por urgência ou por evidência.
Analisando cada afirmação: A I está correta. O CPC, no art. 294 e seguintes, deixa claro que a tutela provisória de urgência, tanto a cautelar quanto a antecipada, pode ser concedida de forma antecedente (antes do pedido principal) ou incidental (no curso do processo).
A II também está certa. Normalmente, a tutela provisória permanece eficaz mesmo durante a suspensão do processo, a não ser que haja decisão expressa do juiz dispondo o contrário. Isso está no art. 296, parágrafo único, do CPC.
Agora, a III está errada. O CPC não exige o pagamento de custas específicas para o pedido de tutela provisória incidental, pois essa é uma medida dentro do próprio processo já em andamento. Pode até haver custas processuais no início, mas não uma taxa separada só por pedir a tutela incidental.
Por fim, a IV está correta. O artigo 296 do CPC reafirma que a tutela provisória mantém sua eficácia enquanto durar o processo, mas sempre pode ser revogada ou modificada a qualquer momento, caso mudem as circunstâncias.
Portanto, as afirmações corretas são I, II e IV. O gabarito é a alternativa C.
Analisando cada afirmação: A I está correta. O CPC, no art. 294 e seguintes, deixa claro que a tutela provisória de urgência, tanto a cautelar quanto a antecipada, pode ser concedida de forma antecedente (antes do pedido principal) ou incidental (no curso do processo).
A II também está certa. Normalmente, a tutela provisória permanece eficaz mesmo durante a suspensão do processo, a não ser que haja decisão expressa do juiz dispondo o contrário. Isso está no art. 296, parágrafo único, do CPC.
Agora, a III está errada. O CPC não exige o pagamento de custas específicas para o pedido de tutela provisória incidental, pois essa é uma medida dentro do próprio processo já em andamento. Pode até haver custas processuais no início, mas não uma taxa separada só por pedir a tutela incidental.
Por fim, a IV está correta. O artigo 296 do CPC reafirma que a tutela provisória mantém sua eficácia enquanto durar o processo, mas sempre pode ser revogada ou modificada a qualquer momento, caso mudem as circunstâncias.
Portanto, as afirmações corretas são I, II e IV. O gabarito é a alternativa C.