Matheus Fernandes
EQUIPE
29/08/2026 • 14:01
Vamos falar um pouco sobre o mandado de segurança! Esse instrumento é utilizado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sendo direcionado contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Muita gente confunde as nuances dessa ação, então bora analisar cada alternativa com calma.
Na alternativa A, temos a informação de que não caberia recurso da decisão do relator que concede ou nega liminar no caso de competência originária dos tribunais. Isso está incorreto, pois cabe sim recurso (agravo interno) dessas decisões, conforme prevê a Lei do Mandado de Segurança.
Na alternativa B, afirma-se que do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberia agravo de instrumento. Também está errada, pois esse tipo de decisão é atacável por apelação, não agravo de instrumento.
Na alternativa C, diz-se que pode conceder mandado de segurança contra decisão judicial que já transitou em julgado. Isso está incorreto e é um erro muito comum: não se admite mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
Já a alternativa D afirma que a sentença que concede mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, exceto nos casos em que é vedada liminar. Está correta! O artigo 7º, §1º da Lei 12.016/09 diz justamente isso: pode executar provisoriamente, salvo se a liminar para aquela situação for expressamente proibida.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa D.
Na alternativa A, temos a informação de que não caberia recurso da decisão do relator que concede ou nega liminar no caso de competência originária dos tribunais. Isso está incorreto, pois cabe sim recurso (agravo interno) dessas decisões, conforme prevê a Lei do Mandado de Segurança.
Na alternativa B, afirma-se que do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberia agravo de instrumento. Também está errada, pois esse tipo de decisão é atacável por apelação, não agravo de instrumento.
Na alternativa C, diz-se que pode conceder mandado de segurança contra decisão judicial que já transitou em julgado. Isso está incorreto e é um erro muito comum: não se admite mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
Já a alternativa D afirma que a sentença que concede mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, exceto nos casos em que é vedada liminar. Está correta! O artigo 7º, §1º da Lei 12.016/09 diz justamente isso: pode executar provisoriamente, salvo se a liminar para aquela situação for expressamente proibida.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa D.