Camila Duarte
EQUIPE
29/08/2026 • 13:01
Vamos tratar agora de um tema clássico do direito constitucional: a função social da propriedade e as formas de intervenção do Estado. Para começar, vale lembrar que a propriedade, embora fundamental, deve obedecer à sua função social, sendo possível, assim, sofrer restrições ou até mesmo desapropriação.
Analisando a afirmativa I, ela está quase correta no início ao dizer que a desapropriação por necessidade ou utilidade pública exige indenização justa e prévia em dinheiro, independentemente da função social. Mas erra ao dizer que a desapropriação-sanção 'dispensa' a indenização em dinheiro, pois, na desapropriação-sanção urbana, a indenização é em títulos da dívida pública e, na rural, em títulos da dívida agrária, nunca é sem indenização.
A afirmativa II está correta: desapropriação para fins de reforma agrária só recai sobre propriedade rural que não cumpra sua função social. Além disso, não pode recair sobre pequena e média propriedade rural (desde que o proprietário não possua outra), nem sobre propriedades produtivas. A indenização, de fato, é em títulos da dívida agrária.
Na afirmativa III, ela descreve a expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal, em caso de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Nessa situação, não há indenização, há confisco, e a responsabilidade é, sim, objetiva, pois a Constituição não exige culpa.
Na afirmativa IV, está correta ao relatar o procedimento para a propriedade urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada: primeiro vem a exigência de parcelamento, depois o IPTU progressivo e, por fim, a desapropriação-sanção com indenização em títulos da dívida pública.
Assim, as assertivas corretas são II, III e IV. O erro da primeira alternativa (I) está no trecho sobre não haver indenização em dinheiro na desapropriação-sanção — deveria dizer que a indenização é em títulos, não que é dispensada. Portanto, gabarito: I, II e IV.
Analisando a afirmativa I, ela está quase correta no início ao dizer que a desapropriação por necessidade ou utilidade pública exige indenização justa e prévia em dinheiro, independentemente da função social. Mas erra ao dizer que a desapropriação-sanção 'dispensa' a indenização em dinheiro, pois, na desapropriação-sanção urbana, a indenização é em títulos da dívida pública e, na rural, em títulos da dívida agrária, nunca é sem indenização.
A afirmativa II está correta: desapropriação para fins de reforma agrária só recai sobre propriedade rural que não cumpra sua função social. Além disso, não pode recair sobre pequena e média propriedade rural (desde que o proprietário não possua outra), nem sobre propriedades produtivas. A indenização, de fato, é em títulos da dívida agrária.
Na afirmativa III, ela descreve a expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal, em caso de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Nessa situação, não há indenização, há confisco, e a responsabilidade é, sim, objetiva, pois a Constituição não exige culpa.
Na afirmativa IV, está correta ao relatar o procedimento para a propriedade urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada: primeiro vem a exigência de parcelamento, depois o IPTU progressivo e, por fim, a desapropriação-sanção com indenização em títulos da dívida pública.
Assim, as assertivas corretas são II, III e IV. O erro da primeira alternativa (I) está no trecho sobre não haver indenização em dinheiro na desapropriação-sanção — deveria dizer que a indenização é em títulos, não que é dispensada. Portanto, gabarito: I, II e IV.