O direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal como fundament...

O direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal como fundamental, mas não é absoluto, já que a propriedade deve atender à sua função social. Nesse contexto, a Constituição prevê dife...


publicidade
O direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal como fundamental, mas não é absoluto, já que a propriedade deve atender à sua função social. Nesse contexto, a Constituição prevê diferentes mecanismos de intervenção estatal sobre a propriedade, cada um com regime jurídico próprio. A respeito do tema, analise as afirmativas a seguir.

I. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, prevista no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988, exige pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro, independentemente de a propriedade estar cumprindo ou não sua função social. A desapropriação-sanção (prevista no art. 182, §4º, III, da CF, para urbana e no art. 184, da CF, para rural), por sua vez, é aplicada quando a propriedade não cumpre função social e dispensa indenização em dinheiro.
II. Na propriedade rural que não cumpre função social, a União pode desapropriar para fins de reforma agrária, pagando indenização em títulos da dívida agrária, desde que não seja propriedade produtiva ou não se trate de pequena ou média propriedade rural, se o proprietário não tiver outra.
III. Na propriedade rural onde forem descobertas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, a expropriação se dá sem qualquer indenização, independentemente de o proprietário ter culpa pelo ilícito, pois trata-se de responsabilidade objetiva, com aplicação de sanção com caráter confiscatório.
IV. Na propriedade urbana vazia ou subutilizada, o município deve primeiro exigir parcelamento ou edificação compulsórios e, em seguida, impor IPTU progressivo no tempo; e, só então proceder à desapropriação-sanção, pagando indenização em títulos da dívida pública.

À luz das regras constitucionais, está correto o que se afirma apenas em
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    29/08/2026 • 13:01
    Vamos tratar agora de um tema clássico do direito constitucional: a função social da propriedade e as formas de intervenção do Estado. Para começar, vale lembrar que a propriedade, embora fundamental, deve obedecer à sua função social, sendo possível, assim, sofrer restrições ou até mesmo desapropriação.

    Analisando a afirmativa I, ela está quase correta no início ao dizer que a desapropriação por necessidade ou utilidade pública exige indenização justa e prévia em dinheiro, independentemente da função social. Mas erra ao dizer que a desapropriação-sanção 'dispensa' a indenização em dinheiro, pois, na desapropriação-sanção urbana, a indenização é em títulos da dívida pública e, na rural, em títulos da dívida agrária, nunca é sem indenização.

    A afirmativa II está correta: desapropriação para fins de reforma agrária só recai sobre propriedade rural que não cumpra sua função social. Além disso, não pode recair sobre pequena e média propriedade rural (desde que o proprietário não possua outra), nem sobre propriedades produtivas. A indenização, de fato, é em títulos da dívida agrária.

    Na afirmativa III, ela descreve a expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal, em caso de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Nessa situação, não há indenização, há confisco, e a responsabilidade é, sim, objetiva, pois a Constituição não exige culpa.

    Na afirmativa IV, está correta ao relatar o procedimento para a propriedade urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada: primeiro vem a exigência de parcelamento, depois o IPTU progressivo e, por fim, a desapropriação-sanção com indenização em títulos da dívida pública.

    Assim, as assertivas corretas são II, III e IV. O erro da primeira alternativa (I) está no trecho sobre não haver indenização em dinheiro na desapropriação-sanção — deveria dizer que a indenização é em títulos, não que é dispensada. Portanto, gabarito: I, II e IV.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.