David Castilho
EQUIPE
29/08/2026 • 13:01
Vamos analisar essa questão sobre a evolução do constitucionalismo.
O movimento constitucional moderno começa no final do século XVIII, principalmente com as Constituições dos Estados Unidos (1787) e da França (1791). Estas eram constituições escritas, rígidas, e estabeleciam principalmente direitos civis e políticos (liberdade, propriedade, igualdade perante a lei), além de estruturação da separação de poderes como instrumento fundamental para garantir a liberdade das pessoas e limitar o poder do Estado. Esse modelo inicial é conhecido como constitucionalismo liberal, pois tinha foco na limitação do poder estatal e não previa, em regra, direitos sociais ou econômicos.
Esse cenário só vai mudar com a Constituição de Weimar, em 1919, na Alemanha. Weimar é considerada a precursora do Estado Social, porque inovou ao garantir constitucionalmente direitos sociais e econômicos, como direitos ao trabalho, à assistência social, saúde, salário, etc. Portanto, Weimar rompeu com o constitucionalismo liberal anterior nesse aspecto, demonstrando uma evolução importante do constitucionalismo moderno. A ideia do Estado Democrático de Direito surge apenas depois, como uma fusão entre o Estado de Direito (garantia de liberdade por meio da lei) e a busca por justiça social (igualdade material).
Agora, analisando as alternativas:
A alternativa 'a' está incorreta, pois o modelo liberal clássico NÃO previa a constitucionalização dos direitos sociais e econômicos.
A alternativa 'b' está errada porque, embora Weimar realmente tenha representado uma ruptura, ela não focava EXCLUSIVAMENTE nos direitos sociais, mas sim acrescentava estes aos direitos liberais já existentes.
A alternativa 'c' está correta ao afirmar que o constitucionalismo moderno clásssico era centrado na lei e na separação dos poderes, e que Weimar introduziu a nível constitucional os direitos sociais e econômicos, uma inovação importante deste período.
A alternativa 'd' inverte conceitos: o Estado de Direito realmente é anterior ao Estado Democrático de Direito, mas afirma que o Estado Democrático seria o fundamento histórico do Estado de Direito, o que está errado.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa 'c'.
O movimento constitucional moderno começa no final do século XVIII, principalmente com as Constituições dos Estados Unidos (1787) e da França (1791). Estas eram constituições escritas, rígidas, e estabeleciam principalmente direitos civis e políticos (liberdade, propriedade, igualdade perante a lei), além de estruturação da separação de poderes como instrumento fundamental para garantir a liberdade das pessoas e limitar o poder do Estado. Esse modelo inicial é conhecido como constitucionalismo liberal, pois tinha foco na limitação do poder estatal e não previa, em regra, direitos sociais ou econômicos.
Esse cenário só vai mudar com a Constituição de Weimar, em 1919, na Alemanha. Weimar é considerada a precursora do Estado Social, porque inovou ao garantir constitucionalmente direitos sociais e econômicos, como direitos ao trabalho, à assistência social, saúde, salário, etc. Portanto, Weimar rompeu com o constitucionalismo liberal anterior nesse aspecto, demonstrando uma evolução importante do constitucionalismo moderno. A ideia do Estado Democrático de Direito surge apenas depois, como uma fusão entre o Estado de Direito (garantia de liberdade por meio da lei) e a busca por justiça social (igualdade material).
Agora, analisando as alternativas:
A alternativa 'a' está incorreta, pois o modelo liberal clássico NÃO previa a constitucionalização dos direitos sociais e econômicos.
A alternativa 'b' está errada porque, embora Weimar realmente tenha representado uma ruptura, ela não focava EXCLUSIVAMENTE nos direitos sociais, mas sim acrescentava estes aos direitos liberais já existentes.
A alternativa 'c' está correta ao afirmar que o constitucionalismo moderno clásssico era centrado na lei e na separação dos poderes, e que Weimar introduziu a nível constitucional os direitos sociais e econômicos, uma inovação importante deste período.
A alternativa 'd' inverte conceitos: o Estado de Direito realmente é anterior ao Estado Democrático de Direito, mas afirma que o Estado Democrático seria o fundamento histórico do Estado de Direito, o que está errado.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa 'c'.