O Congresso Nacional aprovou uma Lei Federal que já está em vigor e regulamen...

O Congresso Nacional aprovou uma Lei Federal que já está em vigor e regulamenta direito fundamental previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sua validade é questionada em...


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O Congresso Nacional aprovou uma Lei Federal que já está em vigor e regulamenta direito fundamental previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sua validade é questionada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não se pronunciou. O juízo de primeira instância recebe uma demanda em que precisa decidir sobre a incidência da norma no caso concreto. Considerando-se a situação narrada e os mecanismos de controle de constitucionalidade, assinale a afirmativa INCORRETA.
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    29/08/2026 • 13:01
    Vamos analisar o cenário apresentado: há uma Lei Federal já vigente que disciplina matéria relativa a direito fundamental. A questão chega ao juízo de primeira instância, mas já existe uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre ela no STF, que ainda não decidiu. A dúvida é o que pode ou não pode o juiz fazer em relação à aplicação dessa lei, especialmente considerando o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, que é misto (possui controle difuso e concentrado).

    Começando do básico: toda lei nasce com presunção de constitucionalidade e pode ser afastada tanto por controle difuso (qualquer juiz pode, em um caso concreto, deixar de aplicar a lei por inconstitucionalidade) quanto por controle concentrado (feito por STF em ADI). O fato de existir ADI pendente no STF não impede que juízes de 1ª instância enfrentem a questão! Eles podem sim analisar a constitucionalidade no caso concreto.

    Vamos analisar as alternativas:
    Alternativa A: Correta. O juiz pode aplicar ou afastar a lei, conforme sua avaliação sobre sua constitucionalidade, especialmente se considerar cláusulas pétreas.
    Alternativa B: Correta. O juiz pode aplicar a lei enquanto vigente, mas não é obrigado — ele pode afastar a inconstitucionalidade de forma difusa, até o STF decidir de forma vinculante.
    Alternativa C: INCORRETA. Esta afirma que o juiz NÃO pode declarar a norma inconstitucional pelo simples fato de ela ter sido aprovada pelo Congresso e de haver ADI pendente. Isso está errado. Mesmo havendo ADI pendente, o juiz pode sim exercer o controle difuso. Não há obrigação de aguardar o STF, salvo casos de suspensão nacional (quando há decisão liminar do STF suspendendo a aplicação da lei).
    Alternativa D: Correta. O juiz pode exercer o controle difuso e deve fundamentar de forma detalhada, sobretudo por se tratar de direito fundamental e possível ofensa a cláusula pétrea.

    Portanto, a alternativa incorreta, aquela que apresenta um erro conceitual sobre o controle de constitucionalidade, é a letra C.
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