Equipe Gabarite
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29/08/2026 • 13:01
Vamos analisar o que diz o art. 95 da Constituição Federal sobre as vedações impostas aos juízes. Ele traz garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, mas também estabelece vedações para proteger a imparcialidade e a dignidade da magistratura.
Sobre as alternativas:
A letra a está correta, pois o inciso III do art. 95 veda aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária.
A letra b também está em conformidade com o inciso IV, pois juízes não podem receber, sob nenhum pretexto, custas ou participação em processo.
A letra c está certa segundo o inciso I: juízes não podem exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, exceto uma de magistério.
Já a letra d merece atenção. O dispositivo trata sobre o exercício da advocacia, mas, na verdade, essa restrição é direcionada aos membros do Ministério Público e não aos juízes. Os juízes, após aposentadoria ou exoneração, não têm essa vedação constitucional para o exercício da advocacia, pois o art. 95 não prevê essa limitação. Portanto, a alternativa d está incorreta quanto ao texto da Constituição.
Assim, o gabarito é a letra d.
Sobre as alternativas:
A letra a está correta, pois o inciso III do art. 95 veda aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária.
A letra b também está em conformidade com o inciso IV, pois juízes não podem receber, sob nenhum pretexto, custas ou participação em processo.
A letra c está certa segundo o inciso I: juízes não podem exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, exceto uma de magistério.
Já a letra d merece atenção. O dispositivo trata sobre o exercício da advocacia, mas, na verdade, essa restrição é direcionada aos membros do Ministério Público e não aos juízes. Os juízes, após aposentadoria ou exoneração, não têm essa vedação constitucional para o exercício da advocacia, pois o art. 95 não prevê essa limitação. Portanto, a alternativa d está incorreta quanto ao texto da Constituição.
Assim, o gabarito é a letra d.