Equipe Gabarite
EQUIPE
29/08/2026 • 13:01
Vamos analisar uma questão sobre o recente julgamento do STF a respeito da separação obrigatória de bens para pessoas maiores de 70 anos, um tema relacionado ao direito de família e à proteção patrimonial das pessoas idosas. Até pouco tempo atrás, o Código Civil previa, de forma taxativa, que pessoas acima de 70 anos só poderiam casar pelo regime da separação obrigatória de bens, isso no artigo 1.641, II.
Porém, essa obrigatoriedade vinha sendo questionada por ferir princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, pois trata os idosos de forma diferente apenas por sua idade, sem considerar sua autonomia.
No julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral, o STF não declarou a inconstitucionalidade do artigo, mas fez uma interpretação conforme a Constituição. Ou seja, o artigo 1.641, II, do Código Civil continua válido, mas agora é entendido como uma norma dispositiva, e não mais obrigatória. Isso significa que, caso as partes (os noivos) desejem, podem, por manifestação expressa de vontade, adotar outro regime de bens mediante escritura pública, tanto para casamentos quanto para uniões estáveis, respeitando a autonomia dos idosos.
Assim, a alternativa correta é a letra d, pois traz exatamente o entendimento atual do STF: manteve o artigo, mas permitiu que ele seja afastado pela vontade das partes.
Portanto, o gabarito é a alternativa d.
Porém, essa obrigatoriedade vinha sendo questionada por ferir princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, pois trata os idosos de forma diferente apenas por sua idade, sem considerar sua autonomia.
No julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral, o STF não declarou a inconstitucionalidade do artigo, mas fez uma interpretação conforme a Constituição. Ou seja, o artigo 1.641, II, do Código Civil continua válido, mas agora é entendido como uma norma dispositiva, e não mais obrigatória. Isso significa que, caso as partes (os noivos) desejem, podem, por manifestação expressa de vontade, adotar outro regime de bens mediante escritura pública, tanto para casamentos quanto para uniões estáveis, respeitando a autonomia dos idosos.
Assim, a alternativa correta é a letra d, pois traz exatamente o entendimento atual do STF: manteve o artigo, mas permitiu que ele seja afastado pela vontade das partes.
Portanto, o gabarito é a alternativa d.