Ingrid Nunes
EQUIPE
29/08/2026 • 13:01
Vamos analisar o contrato de franquia, que é muito utilizado no mundo dos negócios, principalmente quando falamos de redes de fast food, academias e outras empresas que expandem seu modelo de negócio. Esse contrato regula como o franqueador permite ao franqueado o uso de sua marca, conhecimentos e métodos para expandir o negócio, mantendo padrões de qualidade.
A alternativa A está incorreta porque a relação entre franqueador e franqueado não é considerada uma relação de consumo, mas sim uma relação empresarial e comercial entre duas partes independentes. Já a alternativa B está errada porque entre o franqueador e o franqueado não há vínculo empregatício, nem mesmo durante o treinamento, pois o franqueado é empresário autônomo. A alternativa C também está equivocada, uma vez que a lei permite que entidades sem fins lucrativos adotem o sistema de franquias.
Já a alternativa D está correta: a Lei de Franquias (Lei 13.966/2019), no seu artigo 7º, prevê expressamente a possibilidade das partes escolherem de comum acordo a arbitragem para resolver disputas relacionadas ao contrato de franquia.
Portanto, o gabarito é a alternativa D.
A alternativa A está incorreta porque a relação entre franqueador e franqueado não é considerada uma relação de consumo, mas sim uma relação empresarial e comercial entre duas partes independentes. Já a alternativa B está errada porque entre o franqueador e o franqueado não há vínculo empregatício, nem mesmo durante o treinamento, pois o franqueado é empresário autônomo. A alternativa C também está equivocada, uma vez que a lei permite que entidades sem fins lucrativos adotem o sistema de franquias.
Já a alternativa D está correta: a Lei de Franquias (Lei 13.966/2019), no seu artigo 7º, prevê expressamente a possibilidade das partes escolherem de comum acordo a arbitragem para resolver disputas relacionadas ao contrato de franquia.
Portanto, o gabarito é a alternativa D.