Camila Duarte
EQUIPE
29/08/2026 • 13:01
Vamos analisar cada alternativa sobre contratos mercantis.
A alternativa A está incorreta pois, no direito brasileiro, admite-se a existência de contratos atípicos, ou seja, aqueles que as partes criam livremente, desde que não contrariem a ordem pública, a lei, ou os bons costumes, com base no princípio da autonomia privada.
A alternativa B está errada. Pelo Código Civil, as partes podem sim, por cláusula expressa, tanto diminuir quanto excluir a responsabilidade pela evicção, exceto nos casos em que esta resulte de fato de seu conhecimento e má-fé.
Já a alternativa C, também está errada. Nos contratos de adesão, é nula qualquer cláusula que implique renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, conforme dispõe o art. 424 do Código Civil.
Por fim, a alternativa D está correta: nos contratos comutativos, se a coisa recebida apresentar vícios ocultos que a tornem imprópria ao uso, ou lhe diminuam o valor, pode ser enjeitada, ou seja, recusada, ou o adquirente pode exigir abatimento do preço. Essa previsão está expressa no artigo 441 do Código Civil.
Portanto, o gabarito é a alternativa D.
A alternativa A está incorreta pois, no direito brasileiro, admite-se a existência de contratos atípicos, ou seja, aqueles que as partes criam livremente, desde que não contrariem a ordem pública, a lei, ou os bons costumes, com base no princípio da autonomia privada.
A alternativa B está errada. Pelo Código Civil, as partes podem sim, por cláusula expressa, tanto diminuir quanto excluir a responsabilidade pela evicção, exceto nos casos em que esta resulte de fato de seu conhecimento e má-fé.
Já a alternativa C, também está errada. Nos contratos de adesão, é nula qualquer cláusula que implique renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, conforme dispõe o art. 424 do Código Civil.
Por fim, a alternativa D está correta: nos contratos comutativos, se a coisa recebida apresentar vícios ocultos que a tornem imprópria ao uso, ou lhe diminuam o valor, pode ser enjeitada, ou seja, recusada, ou o adquirente pode exigir abatimento do preço. Essa previsão está expressa no artigo 441 do Código Civil.
Portanto, o gabarito é a alternativa D.