A Lei nº 11.101/2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extraju...

A Lei nº 11.101/2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Sobre essa normatização, analise as afirmativas a seguir. ...


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A Lei nº 11.101/2005 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Sobre essa normatização, analise as afirmativas a seguir.

I. Na recuperação judicial, a assembleia geral de credores terá por atribuições, entre outras, deliberar sobre aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.
II. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
III. A referida norma legal, Lei nº 11.101/2005, aplica-se à empresa pública e à sociedade de economia mista.
IV. O devedor pode, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas.

Está correto o que se afirma apenas em
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    29/08/2026 • 12:01
    Essa questão aborda alguns pontos importantes da Lei nº 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência. Vamos analisar cada item.

    O item I está correto: uma das atribuições centrais da assembleia geral de credores é justamente deliberar sobre a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, conforme o art. 35, I, 'a' da Lei.

    O item II também está correto: segundo o art. 49 da Lei, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Quer dizer que não importa se o crédito já venceu ou vai vencer: se já existe na data do pedido, entra na recuperação.

    O item III está errado: empresas públicas e sociedades de economia mista NÃO estão sujeitas às regras da Lei nº 11.101/2005. Elas têm tratamento legal próprio, inclusive quanto à possibilidade de falência.

    O item IV também está errado: enquanto durar o processo de recuperação judicial, até a homologação do plano, o devedor não pode distribuir lucros ou dividendos aos sócios e acionistas. Isso visa proteger o interesse dos credores e a viabilidade da recuperação.

    Assim, os corretos são apenas os itens I e II. O gabarito é a letra d.
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