De acordo com o artigo nº 82 da Lei orgânica de Santa Amélia/PR, a publicação...

De acordo com o artigo nº 82 da Lei orgânica de Santa Amélia/PR, a publicação das Leis e Atos Municipais far-se-á em órgão de imprensa local ou regional, ou por afixação na sede da Prefeitura ou na...


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De acordo com o artigo nº 82 da Lei orgânica de Santa Amélia/PR, a publicação das Leis e Atos Municipais far-se-á em órgão de imprensa local ou regional, ou por afixação na sede da Prefeitura ou na Câmara Municipal, conforme o caso. Com base no parágrafo único do referido artigo, assinale a alternativa correta.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    29/08/2026 • 10:01
    Vamos entender primeiro a ideia central do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Santa Amélia/PR. O artigo trata de como a publicação das leis e atos municipais deve acontecer, ou seja, oficializar e dar publicidade aos atos do Poder Público.
    O parágrafo único do artigo 82 aponta o critério para escolher o órgão de imprensa responsável pela divulgação dessas leis e atos administrativos. De acordo com esse parágrafo, a escolha deve levar em conta não só o preço, mas também outros fatores importantes, como a frequência das publicações, os horários de circulação, a tiragem (quantidade de exemplares) e a distribuição (alcance da circulação).
    Lendo as alternativas, percebemos que a alternativa b é a única que menciona tanto a necessidade de licitação quanto a consideração desses diversos critérios, além do preço. As demais afirmam ou que é só pelo menor preço, ou que não precisa de licitação, ou citam critérios irrelevantes segundo a lei específica.
    Portanto, a alternativa correta é a letra b.
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