David Castilho
EQUIPE
29/08/2026 • 10:01
Vamos entender primeiro a ideia central do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Santa Amélia/PR. O artigo trata de como a publicação das leis e atos municipais deve acontecer, ou seja, oficializar e dar publicidade aos atos do Poder Público.
O parágrafo único do artigo 82 aponta o critério para escolher o órgão de imprensa responsável pela divulgação dessas leis e atos administrativos. De acordo com esse parágrafo, a escolha deve levar em conta não só o preço, mas também outros fatores importantes, como a frequência das publicações, os horários de circulação, a tiragem (quantidade de exemplares) e a distribuição (alcance da circulação).
Lendo as alternativas, percebemos que a alternativa b é a única que menciona tanto a necessidade de licitação quanto a consideração desses diversos critérios, além do preço. As demais afirmam ou que é só pelo menor preço, ou que não precisa de licitação, ou citam critérios irrelevantes segundo a lei específica.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
O parágrafo único do artigo 82 aponta o critério para escolher o órgão de imprensa responsável pela divulgação dessas leis e atos administrativos. De acordo com esse parágrafo, a escolha deve levar em conta não só o preço, mas também outros fatores importantes, como a frequência das publicações, os horários de circulação, a tiragem (quantidade de exemplares) e a distribuição (alcance da circulação).
Lendo as alternativas, percebemos que a alternativa b é a única que menciona tanto a necessidade de licitação quanto a consideração desses diversos critérios, além do preço. As demais afirmam ou que é só pelo menor preço, ou que não precisa de licitação, ou citam critérios irrelevantes segundo a lei específica.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.