Matheus Fernandes
EQUIPE
27/08/2026 • 18:02
Vamos analisar essa questão sobre as condições de elegibilidade, no que diz respeito à idade mínima para ocupar determinados cargos, que está prevista no artigo 14, §3º, da Constituição Federal. Primeiramente, é importante conferir cada item com atenção e compará-los à literalidade da Constituição.
No item I, temos: 'Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador'. Esta assertiva está correta, pois a CF exige exatamente 35 anos para estes cargos.
O item II diz: 'Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado, do Distrito Federal e conselheiro tutelar'. Aqui reside o erro. Realmente, é exigido 30 anos para Governador e Vice-Governador, porém o cargo de conselheiro tutelar não é tratado na Constituição Federal quando se fala em condições de elegibilidade para cargos políticos; os requisitos são definidos em legislação municipal e, geralmente, a idade mínima é de 21 anos. Portanto, II está incorreto.
Sobre o item III: 'Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, juiz de paz'. De fato, a Constituição exige 21 anos para esses cargos, então esse item está correto.
No item IV: 'Dezoito anos para Vereador'. Perfeito! É exatamente isso que determina a Constituição Federal.
Dessa forma, apenas o item II contém erro, pois incluiu indevidamente o conselheiro tutelar e atribuiu idade diferente da usual para esse cargo. Com isso, o gabarito correto é a letra B.
No item I, temos: 'Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador'. Esta assertiva está correta, pois a CF exige exatamente 35 anos para estes cargos.
O item II diz: 'Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado, do Distrito Federal e conselheiro tutelar'. Aqui reside o erro. Realmente, é exigido 30 anos para Governador e Vice-Governador, porém o cargo de conselheiro tutelar não é tratado na Constituição Federal quando se fala em condições de elegibilidade para cargos políticos; os requisitos são definidos em legislação municipal e, geralmente, a idade mínima é de 21 anos. Portanto, II está incorreto.
Sobre o item III: 'Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, juiz de paz'. De fato, a Constituição exige 21 anos para esses cargos, então esse item está correto.
No item IV: 'Dezoito anos para Vereador'. Perfeito! É exatamente isso que determina a Constituição Federal.
Dessa forma, apenas o item II contém erro, pois incluiu indevidamente o conselheiro tutelar e atribuiu idade diferente da usual para esse cargo. Com isso, o gabarito correto é a letra B.