Segundo a Constituição Federal, e condição de elegibilidade a idade mínima de...

Segundo a Constituição Federal, e condição de elegibilidade a idade mínima de: l. Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ll


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Segundo a Constituição Federal, e condição de elegibilidade a idade mínima de: l. Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ll. Trinta anos para Governador e Vice - Governador de Estado, do Distrito Federal e conselheiro tutelar, lll. Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, juiz de paz; lV. Dezoito anos para Vereador.
Está(ão) INCORRETA(S):
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    27/08/2026 • 18:02
    Vamos analisar essa questão sobre as condições de elegibilidade, no que diz respeito à idade mínima para ocupar determinados cargos, que está prevista no artigo 14, §3º, da Constituição Federal. Primeiramente, é importante conferir cada item com atenção e compará-los à literalidade da Constituição.

    No item I, temos: 'Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador'. Esta assertiva está correta, pois a CF exige exatamente 35 anos para estes cargos.

    O item II diz: 'Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado, do Distrito Federal e conselheiro tutelar'. Aqui reside o erro. Realmente, é exigido 30 anos para Governador e Vice-Governador, porém o cargo de conselheiro tutelar não é tratado na Constituição Federal quando se fala em condições de elegibilidade para cargos políticos; os requisitos são definidos em legislação municipal e, geralmente, a idade mínima é de 21 anos. Portanto, II está incorreto.

    Sobre o item III: 'Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, juiz de paz'. De fato, a Constituição exige 21 anos para esses cargos, então esse item está correto.

    No item IV: 'Dezoito anos para Vereador'. Perfeito! É exatamente isso que determina a Constituição Federal.

    Dessa forma, apenas o item II contém erro, pois incluiu indevidamente o conselheiro tutelar e atribuiu idade diferente da usual para esse cargo. Com isso, o gabarito correto é a letra B.
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