Ingrid Nunes
EQUIPE
29/08/2026 • 02:01
Vamos com calma analisar essa questão sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente sobre os itens de uso obrigatório nos veículos e a responsabilidade do condutor em garantir que tudo esteja funcionando antes de pegar a estrada. A questão pede para identificarmos qual dos itens elencados é, de fato, obrigatório segundo as normas do CTB e do CONTRAN.
Opção A fala do air bag frontal como equipamento obrigatório para todos os passageiros. Apesar de o air bag já ser obrigatório em alguns veículos, não é para todos os veículos automotores e para todos os passageiros, como diz a alternativa, então está fora.
Opção B menciona o encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores. Aqui está um detalhe: o encosto de cabeça não é exigido para todos os tipos de veículos (por exemplo, motocicletas ou ônibus urbanos não precisam do equipamento para todos os bancos). Portanto, essa alternativa também está inadequada.
Opção C fala do dispositivo para controle de emissão de gases poluentes e ruído, mas restringe a obrigatoriedade apenas aos veículos automotores de carga. Na verdade, a exigência desse dispositivo é mais abrangente; não se limita a veículos de carga. Logo, alternativa errada.
Opção D trata do cinto de segurança nos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé. O cinto de segurança é de fato item obrigatório, mas os veículos em que é permitido o transporte de passageiros em pé usualmente são ônibus urbanos, e para os passageiros em pé não há obrigatoriedade de cinto, apenas para os sentados. A redação causa confusão, mas se aproxima mais da exigência normativa porque reconhece que existe regulamentação específica diferenciando situações.
No entanto, nenhuma das opções está plenamente de acordo com o que a legislação exige especificamente, pois todas têm algum erro conceitual ou de abrangência. Mas, entre as alternativas, a menos incorreta considerando a realidade da legislação brasileira seria a D, pois ela trata do cinto de segurança e reconhece que existem exceções regulamentadas.
Portanto, o gabarito é a letra D.
Opção A fala do air bag frontal como equipamento obrigatório para todos os passageiros. Apesar de o air bag já ser obrigatório em alguns veículos, não é para todos os veículos automotores e para todos os passageiros, como diz a alternativa, então está fora.
Opção B menciona o encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores. Aqui está um detalhe: o encosto de cabeça não é exigido para todos os tipos de veículos (por exemplo, motocicletas ou ônibus urbanos não precisam do equipamento para todos os bancos). Portanto, essa alternativa também está inadequada.
Opção C fala do dispositivo para controle de emissão de gases poluentes e ruído, mas restringe a obrigatoriedade apenas aos veículos automotores de carga. Na verdade, a exigência desse dispositivo é mais abrangente; não se limita a veículos de carga. Logo, alternativa errada.
Opção D trata do cinto de segurança nos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé. O cinto de segurança é de fato item obrigatório, mas os veículos em que é permitido o transporte de passageiros em pé usualmente são ônibus urbanos, e para os passageiros em pé não há obrigatoriedade de cinto, apenas para os sentados. A redação causa confusão, mas se aproxima mais da exigência normativa porque reconhece que existe regulamentação específica diferenciando situações.
No entanto, nenhuma das opções está plenamente de acordo com o que a legislação exige especificamente, pois todas têm algum erro conceitual ou de abrangência. Mas, entre as alternativas, a menos incorreta considerando a realidade da legislação brasileira seria a D, pois ela trata do cinto de segurança e reconhece que existem exceções regulamentadas.
Portanto, o gabarito é a letra D.