Em seu artigo 1º, o CTB estabelece que usufruir de vias sinalizadas e seguras...

Em seu artigo 1º, o CTB estabelece que usufruir de vias sinalizadas e seguras é um direito de todos. Nesse sentido, os sinais de trânsito presentes nas vias devem ser conhecidos, protegidos, respei...


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Em seu artigo 1º, o CTB estabelece que usufruir de vias sinalizadas e seguras é um direito de todos. Nesse sentido, os sinais de trânsito presentes nas vias devem ser conhecidos, protegidos, respeitados e obedecidos por todos os usuários das vias. Os sinais verticais, de acordo com a função, são classificados como
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    29/08/2026 • 02:01
    Vamos falar sobre a classificação dos sinais de trânsito, um tema recorrente em provas que cobram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os sinais de trânsito são sinais colocados nas vias para orientar e informar motoristas e pedestres, sendo fundamentais para garantir a segurança no trânsito. Entre os tipos de sinalização previstos no CTB, a sinalização vertical é aquela instalada em placas e painéis fixados ao lado ou sobre a via.

    O CTB e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito classificam os sinais verticais conforme sua função. São três os tipos: sinais de regulamentação (como 'pare', 'proibido estacionar'), sinais de advertência (alertam sobre situações de risco, como 'curva perigosa', 'escola próxima'), e sinais de indicação (informam nomes de ruas, direções, distâncias).

    Analisando as alternativas, a opção que reflete corretamente essa classificação é a letra C: de regulamentação, de advertência e de indicação. As demais alternativas citam tipos que não correspondem à classificação oficial da sinalização vertical no Brasil.

    O gabarito, portanto, é a letra C.
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