Camila Duarte
EQUIPE
29/08/2026 • 02:01
Vamos abordar o tema da responsabilidade no trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando se trata de infrações de trânsito, geralmente há dúvida sobre quem é responsabilizado: se o condutor, o proprietário do veículo, ambos ou até terceiros.
O CTB deixa claro que, via de regra, quem comete a infração é o condutor — ou seja, a pessoa que está dirigindo no momento e descumpre alguma regra, como usar o celular ao volante, ultrapassar sinal vermelho, entre outras. No entanto, existem algumas infrações específicas (como problemas com documentação do veículo) em que o proprietário pode ser responsabilizado, mesmo que não esteja dirigindo. Mas, para a grande maioria das infrações cometidas durante a direção, a responsabilidade recai sobre o condutor do veículo.
Portanto, a alternativa correta, considerando a generalidade trazida pela questão, é a letra a) o condutor.
O CTB deixa claro que, via de regra, quem comete a infração é o condutor — ou seja, a pessoa que está dirigindo no momento e descumpre alguma regra, como usar o celular ao volante, ultrapassar sinal vermelho, entre outras. No entanto, existem algumas infrações específicas (como problemas com documentação do veículo) em que o proprietário pode ser responsabilizado, mesmo que não esteja dirigindo. Mas, para a grande maioria das infrações cometidas durante a direção, a responsabilidade recai sobre o condutor do veículo.
Portanto, a alternativa correta, considerando a generalidade trazida pela questão, é a letra a) o condutor.