Equipe Gabarite
EQUIPE
28/08/2026 • 10:01
Vamos conversar sobre súmulas vinculantes, que são instrumentos criados para dar mais uniformidade às decisões judiciais, especialmente em questões constitucionais debatidas repetidamente nos tribunais. Elas servem justamente para evitar decisões contraditórias sobre temas semelhantes, proporcionando mais segurança jurídica para todos.
A alternativa A afirma que a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante depende do voto favorável da maioria absoluta dos membros do STF. Isso não está correto – já vamos ver por quê.
A alternativa B está errada porque uma súmula vinculante não pode ser editada após uma única decisão sobre a matéria, mesmo que o tema seja relevante. O STF precisa identificar essa controvérsia por meio de decisões reiteradas.
Já a opção C também está errada, pois as súmulas vinculantes vinculam não só o Poder Judiciário, mas também a Administração Pública direta e indireta de todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios). Ou seja, não se restringe só ao Judiciário.
A alternativa D está correta. Segundo o artigo 103-A, § 2º, da Constituição Federal, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante depende do voto de pelo menos dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, como o STF tem 11 ministros, isso equivale a pelo menos 8 votos.
Já a alternativa E está equivocada ao afirmar que a eficácia das súmulas vinculantes alcança apenas a Administração Pública Federal. A súmula alcança, inclusive, a Administração Pública estadual e municipal.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
A alternativa A afirma que a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante depende do voto favorável da maioria absoluta dos membros do STF. Isso não está correto – já vamos ver por quê.
A alternativa B está errada porque uma súmula vinculante não pode ser editada após uma única decisão sobre a matéria, mesmo que o tema seja relevante. O STF precisa identificar essa controvérsia por meio de decisões reiteradas.
Já a opção C também está errada, pois as súmulas vinculantes vinculam não só o Poder Judiciário, mas também a Administração Pública direta e indireta de todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios). Ou seja, não se restringe só ao Judiciário.
A alternativa D está correta. Segundo o artigo 103-A, § 2º, da Constituição Federal, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante depende do voto de pelo menos dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, como o STF tem 11 ministros, isso equivale a pelo menos 8 votos.
Já a alternativa E está equivocada ao afirmar que a eficácia das súmulas vinculantes alcança apenas a Administração Pública Federal. A súmula alcança, inclusive, a Administração Pública estadual e municipal.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.