Ingrid Nunes
EQUIPE
28/08/2026 • 10:01
Neste item, temos uma abordagem importante sobre o tema nacionalidade, que está previsto no artigo 12 da Constituição Federal de 1988. A nacionalidade pode ser originária (brasileiro nato) ou derivada (naturalizado), e a própria Constituição trata das situações em que se perde ou conserva a nacionalidade. Vamos analisar cada alternativa.
A alternativa A está correta, pois segundo o artigo 12, inciso I, alínea 'c', da Constituição, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil — e nesse caso, não se exige registro em repartição brasileira, confirmando o texto da questão.
A alternativa B está errada porque o prazo de residência ininterrupta é de 4 anos no caso geral, reduzido para 1 ano para pessoas de países de língua portuguesa, podendo ser reduzido se houver filho brasileiro ou cônjuge brasileiro, e nunca é de 15 anos.
A alternativa C erra ao dizer que pode haver distinção entre natos e naturalizados em qualquer hipótese; na verdade, a CF só permite distinções expressamente previstas na própria Constituição.
A alternativa D está incorreta pois o brasileiro nato nunca pode ser extraditado, nem mesmo por tráfico internacional. Só o naturalizado pode ser extraditado se o crime for anterior à naturalização ou relacionado a tráfico ilícito de entorpecentes.
A alternativa E também está equivocada: a perda da nacionalidade não é sempre automática ao se adquirir outra nacionalidade voluntariamente, havendo exceção se o país exigir a nova nacionalidade como condição para permanência ou exercício de direitos civis.
Portanto, o gabarito é a alternativa A.
A alternativa A está correta, pois segundo o artigo 12, inciso I, alínea 'c', da Constituição, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil — e nesse caso, não se exige registro em repartição brasileira, confirmando o texto da questão.
A alternativa B está errada porque o prazo de residência ininterrupta é de 4 anos no caso geral, reduzido para 1 ano para pessoas de países de língua portuguesa, podendo ser reduzido se houver filho brasileiro ou cônjuge brasileiro, e nunca é de 15 anos.
A alternativa C erra ao dizer que pode haver distinção entre natos e naturalizados em qualquer hipótese; na verdade, a CF só permite distinções expressamente previstas na própria Constituição.
A alternativa D está incorreta pois o brasileiro nato nunca pode ser extraditado, nem mesmo por tráfico internacional. Só o naturalizado pode ser extraditado se o crime for anterior à naturalização ou relacionado a tráfico ilícito de entorpecentes.
A alternativa E também está equivocada: a perda da nacionalidade não é sempre automática ao se adquirir outra nacionalidade voluntariamente, havendo exceção se o país exigir a nova nacionalidade como condição para permanência ou exercício de direitos civis.
Portanto, o gabarito é a alternativa A.