Os bens podem ser analisados não apenas isoladamente, mas também em relação a...

Os bens podem ser analisados não apenas isoladamente, mas também em relação a outros bens, circunstância em que o Código Civil disciplina as categorias de pertenças, frutos, produtos, benfeitorias ...


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Os bens podem ser analisados não apenas isoladamente, mas também em relação a outros bens, circunstância em que o Código Civil disciplina as categorias de pertenças, frutos, produtos, benfeitorias e partes integrantes. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    28/08/2026 • 10:01
    Vamos analisar esse assunto sobre as diferentes categorias de bens no Direito Civil, um tema muito importante porque envolve detalhes que costumam confundir muita gente em prova. O Código Civil diferencia frutos, produtos, pertenças, benfeitorias e partes integrantes, e entender cada conceito faz toda a diferença para acertar uma questão como essa.

    A alternativa A está errada porque descreve, na verdade, o conceito de partes integrantes, não de pertenças. As pertenças são bens que, sem perder sua individualidade, servem de forma acessória ao bem principal, e podem ser destacadas sem destruição nem dano.

    A alternativa B está incorreta, porque o conceito apresentado diz respeito aos produtos, e não aos frutos. Frutos são bens que uma coisa periodicamente produz, sem diminuir ou destruir sua substância (por exemplo, frutos de uma árvore, como maçãs), enquanto os produtos derivam de extração e diminuem a substância (como o minério de uma mina).

    A alternativa C está errada, pois justamente a regra do artigo 93 do Código Civil é que os negócios relativos ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei ou da manifestação de vontade das partes.

    A alternativa D está correta: os produtos realmente se diferenciam dos frutos porque sua extração implica diminuição da coisa principal e eles não se renovam periodicamente espontaneamente, como é o caso, por exemplo, de recursos minerais extraídos do solo.

    A alternativa E está equivocada, pois essas benfeitorias descritas são úteis (aumentam o uso ou o conforto), porém não necessárias. Benfeitorias necessárias são aquelas destinadas à conservação do bem, evitando deterioração.

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.
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