Marcos de Castro
EQUIPE
28/08/2026 • 10:01
Neste tema, estamos tratando dos institutos da prescrição e suas formas de impedimento, suspensão e interrupção, conforme o Código Civil brasileiro. A prescrição refere-se à perda do direito de exigir um direito em juízo, após um certo período. O Código Civil apresenta causas que suspendem, impedem ou interrompem o curso da prescrição, e cada uma tem efeitos diferentes no cômputo temporal dos prazos.
A alternativa (a) está errada porque o artigo 202 do Código Civil determina que a prescrição só pode ser interrompida uma vez, recomeçando o prazo do zero após a interrupção. Não importa se o motivo é diferente, o regramento é bem claro quanto à limitação da interrupção.
Já a alternativa (b) está correta. Conforme o artigo 202 do Código Civil, uma vez ocorrida a interrupção, o prazo prescricional volta a correr do zero, porém, isso só pode acontecer uma única vez. Ou seja, o prazo é interrompido e, após a interrupção, reinicia sua contagem apenas a partir da data do ato interruptivo ou do último ato do processo referenciado.
A alternativa (c) está equivocada pois o artigo 197 do Código Civil estabelece que não corre prescrição entre cônjuges, enquanto durar a sociedade conjugal, sem exceção contratual.
A opção (d) está incorreta porque a interrupção da prescrição normalmente beneficia todos os interessados, não apenas quem a promoveu, salvo disposição legal em contrário.
Por fim, a alternativa (e) também está errada. O artigo 198 do Código Civil diz que não corre prescrição contra os ausentes do país em serviço público; portanto, se não estiver em serviço público, corre normalmente.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.
A alternativa (a) está errada porque o artigo 202 do Código Civil determina que a prescrição só pode ser interrompida uma vez, recomeçando o prazo do zero após a interrupção. Não importa se o motivo é diferente, o regramento é bem claro quanto à limitação da interrupção.
Já a alternativa (b) está correta. Conforme o artigo 202 do Código Civil, uma vez ocorrida a interrupção, o prazo prescricional volta a correr do zero, porém, isso só pode acontecer uma única vez. Ou seja, o prazo é interrompido e, após a interrupção, reinicia sua contagem apenas a partir da data do ato interruptivo ou do último ato do processo referenciado.
A alternativa (c) está equivocada pois o artigo 197 do Código Civil estabelece que não corre prescrição entre cônjuges, enquanto durar a sociedade conjugal, sem exceção contratual.
A opção (d) está incorreta porque a interrupção da prescrição normalmente beneficia todos os interessados, não apenas quem a promoveu, salvo disposição legal em contrário.
Por fim, a alternativa (e) também está errada. O artigo 198 do Código Civil diz que não corre prescrição contra os ausentes do país em serviço público; portanto, se não estiver em serviço público, corre normalmente.
Portanto, a alternativa correta é a letra b.