João, domiciliado em Curitiba/PR, propõe ação de reparação de danos decorrent...

João, domiciliado em Curitiba/PR, propõe ação de reparação de danos decorrentes de acidente automobilístico ocorrido em Londrina/PR contra Pedro, domiciliado em Maringá/PR. Não havendo cláusula de ...


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João, domiciliado em Curitiba/PR, propõe ação de reparação de danos decorrentes de acidente automobilístico ocorrido em Londrina/PR contra Pedro, domiciliado em Maringá/PR. Não havendo cláusula de eleição de foro e tratando-se de competência territorial, assinale a alternativa CORRETA conforme as disposições do Código de Processo Civil:
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    28/08/2026 • 10:01
    Essa questão trata de competência territorial nas ações de reparação de danos causados por acidente de veículo, tema relevante no direito processual civil e frequentemente cobrado em concursos jurídicos.

    Primeiro, é importante lembrar que, em geral, a competência territorial é relativa, o que permite às partes, em certa medida, convencionarem o foro ou, se o processo não envolver cláusula de eleição, observarem as regras do CPC. Nos termos do artigo 46 do CPC, a regra básica é que a ação deve ser proposta no foro do domicílio do réu. No entanto, existe uma regra especial sobre acidentes de veículo.

    O artigo 53, inciso III, alínea 'a' do CPC, determina que nas ações de reparação de dano por ato ilícito, o autor pode escolher ajuizar a demanda no foro de seu domicílio ou no local do fato. Portanto, no caso narrado, João (autor) pode escolher entre Curitiba/PR (seu domicílio) ou Londrina/PR (local do acidente). Assim, a alternativa correta é a letra C.

    As demais alternativas estão incorretas: (a) ignora a regra específica e diz que só pode ser no domicílio do réu; (b) erra ao afirmar que a competência é absoluta; (d) confunde competência territorial com funcional; (e) inventa uma liberdade de escolha que não existe na lei.

    Gabarito: C.
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