Em ação de cobrança ajuizada por determinada empresa contra um Município, o e...

Em ação de cobrança ajuizada por determinada empresa contra um Município, o ente público sustenta que eventual condenação decorre de cláusula contratual cuja responsabilidade, por força de contrato...


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Em ação de cobrança ajuizada por determinada empresa contra um Município, o ente público sustenta que eventual condenação decorre de cláusula contratual cuja responsabilidade, por força de contrato administrativo específico, deve ser suportada integralmente por empresa terceirizada que não integra a relação processual. Diante disso, o Município pretende trazer a referida empresa para o processo, a fim de exercer pretensão de regresso no mesmo feito. À luz das disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    28/08/2026 • 10:01
    Vamos entender o contexto! Aqui, uma empresa cobra valores de um Município, e o Município quer responsabilizar uma terceirizada, dizendo que, se houver condenação contra ele, essa empresa é quem deve pagar por força de contrato. Assim, o Município deseja acioná-la dentro do mesmo processo, buscando exercer seu direito de regresso.
    O tema por trás dessa situação processual é: quais mecanismos de intervenção de terceiros o Código de Processo Civil (CPC) autoriza para situações em que alguém busca ser ressarcido por aquele que, em lei ou contrato, deve responder pelo dano? As principais figuras são: denunciação da lide, chamamento ao processo e assistência.
    Alternativa A está incorreta porque a denunciação da lide não é obrigatória. O CPC diz que a ausência de denunciação não impede a posterior ação autônoma de regresso.
    A alternativa B fala em chamamento ao processo, que ocorre somente nas hipóteses legais, geralmente em processos de cobrança contra codevedores solidários (art. 130 do CPC), e não no caso de responsabilidade regida por contrato administrativo.
    A alternativa C fala em assistência simples, mas isso apenas permite que terceiros auxiliem uma das partes, sem o exercício efetivo do direito de regresso. E assistência não depende de requerimento do autor, pois é espontânea por parte do assistente (art. 119 do CPC).
    A alternativa D sintetiza corretamente a previsão do art. 125 do CPC: a denunciação da lide é admissível quando houver obrigação, em lei ou contrato, de ressarcir prejuízo decorrente da sentença no mesmo processo. Ou seja, é aplicável para o direito regressivo nesse contexto.
    A alternativa E fala em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que não serve para trazer terceiros por regresso, e sim para alcançar bens de sócios por fraudes e abusos de personalidade.
    Assim, a letra D é a correta.
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