Equipe Gabarite
EQUIPE
28/08/2026 • 10:01
Vamos entender o contexto! Aqui, uma empresa cobra valores de um Município, e o Município quer responsabilizar uma terceirizada, dizendo que, se houver condenação contra ele, essa empresa é quem deve pagar por força de contrato. Assim, o Município deseja acioná-la dentro do mesmo processo, buscando exercer seu direito de regresso.
O tema por trás dessa situação processual é: quais mecanismos de intervenção de terceiros o Código de Processo Civil (CPC) autoriza para situações em que alguém busca ser ressarcido por aquele que, em lei ou contrato, deve responder pelo dano? As principais figuras são: denunciação da lide, chamamento ao processo e assistência.
Alternativa A está incorreta porque a denunciação da lide não é obrigatória. O CPC diz que a ausência de denunciação não impede a posterior ação autônoma de regresso.
A alternativa B fala em chamamento ao processo, que ocorre somente nas hipóteses legais, geralmente em processos de cobrança contra codevedores solidários (art. 130 do CPC), e não no caso de responsabilidade regida por contrato administrativo.
A alternativa C fala em assistência simples, mas isso apenas permite que terceiros auxiliem uma das partes, sem o exercício efetivo do direito de regresso. E assistência não depende de requerimento do autor, pois é espontânea por parte do assistente (art. 119 do CPC).
A alternativa D sintetiza corretamente a previsão do art. 125 do CPC: a denunciação da lide é admissível quando houver obrigação, em lei ou contrato, de ressarcir prejuízo decorrente da sentença no mesmo processo. Ou seja, é aplicável para o direito regressivo nesse contexto.
A alternativa E fala em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que não serve para trazer terceiros por regresso, e sim para alcançar bens de sócios por fraudes e abusos de personalidade.
Assim, a letra D é a correta.
O tema por trás dessa situação processual é: quais mecanismos de intervenção de terceiros o Código de Processo Civil (CPC) autoriza para situações em que alguém busca ser ressarcido por aquele que, em lei ou contrato, deve responder pelo dano? As principais figuras são: denunciação da lide, chamamento ao processo e assistência.
Alternativa A está incorreta porque a denunciação da lide não é obrigatória. O CPC diz que a ausência de denunciação não impede a posterior ação autônoma de regresso.
A alternativa B fala em chamamento ao processo, que ocorre somente nas hipóteses legais, geralmente em processos de cobrança contra codevedores solidários (art. 130 do CPC), e não no caso de responsabilidade regida por contrato administrativo.
A alternativa C fala em assistência simples, mas isso apenas permite que terceiros auxiliem uma das partes, sem o exercício efetivo do direito de regresso. E assistência não depende de requerimento do autor, pois é espontânea por parte do assistente (art. 119 do CPC).
A alternativa D sintetiza corretamente a previsão do art. 125 do CPC: a denunciação da lide é admissível quando houver obrigação, em lei ou contrato, de ressarcir prejuízo decorrente da sentença no mesmo processo. Ou seja, é aplicável para o direito regressivo nesse contexto.
A alternativa E fala em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que não serve para trazer terceiros por regresso, e sim para alcançar bens de sócios por fraudes e abusos de personalidade.
Assim, a letra D é a correta.