Equipe Gabarite
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28/08/2026 • 09:01
Vamos analisar essa questão que fala sobre quem deve pagar as custas processuais quando há acordo após a instrução em uma reclamação trabalhista, sem que as partes tenham estabelecido nada sobre quem arca com as custas. Esse tema está relacionado ao artigo 789, § 3º da CLT.
Primeiro, é importante lembrar que na Justiça do Trabalho, quando há a homologação de acordo, e não há nada falando sobre custas, a legislação determina que elas devem ser divididas igualmente entre as partes. Ou seja, nem reclamante e nem reclamado ficam com todo o valor, salvo se houver uma estipulação diferente no acordo homologado.
Já vimos que a alternativa A está incorreta, pois não é somente o reclamado que paga. A alternativa B também está incorreta, pois não é só o reclamante. A alternativa C está errada porque as custas continuam devidas mesmo com o acordo, a não ser que as partes expressem previsão contrária. A alternativa E está errada porque as custas passam a ser calculadas sobre o valor do acordo e não mais sobre o valor originalmente atribuído à causa.
Portanto, o correto é o que está na alternativa D: na ausência de convenção em sentido diverso, as custas são divididas entre os litigantes, conforme determina o parágrafo terceiro do artigo 789 da CLT. Gabarito: D.
Primeiro, é importante lembrar que na Justiça do Trabalho, quando há a homologação de acordo, e não há nada falando sobre custas, a legislação determina que elas devem ser divididas igualmente entre as partes. Ou seja, nem reclamante e nem reclamado ficam com todo o valor, salvo se houver uma estipulação diferente no acordo homologado.
Já vimos que a alternativa A está incorreta, pois não é somente o reclamado que paga. A alternativa B também está incorreta, pois não é só o reclamante. A alternativa C está errada porque as custas continuam devidas mesmo com o acordo, a não ser que as partes expressem previsão contrária. A alternativa E está errada porque as custas passam a ser calculadas sobre o valor do acordo e não mais sobre o valor originalmente atribuído à causa.
Portanto, o correto é o que está na alternativa D: na ausência de convenção em sentido diverso, as custas são divididas entre os litigantes, conforme determina o parágrafo terceiro do artigo 789 da CLT. Gabarito: D.