Marcos de Castro
EQUIPE
28/08/2026 • 09:01
Vamos analisar a questão! O tema aqui envolve os recursos no processo trabalhista, especialmente quando há uma sentença que extingue o processo sem resolução do mérito. Na Justiça do Trabalho, a sentença pode ser definitiva (quando resolve o mérito) ou terminativa (quando não resolve o mérito). Ambas encerram o processo na 1ª instância.
O recurso adequado contra sentenças, sejam definitivas ou terminativas, proferidas pelo juiz da Vara do Trabalho, é o Recurso Ordinário, conforme o artigo 895, inciso I, da CLT. O prazo para interpor esse recurso é de 8 dias, conforme o artigo 893, §1º, da CLT.
Vamos olhar as alternativas: Agravo de petição (letra A) é usado contra decisões em fase de execução. Recurso de revista (letra B) é cabível contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, não da Vara. Agravo de instrumento (letra C) serve para destrancar recurso não recebido. Embargos (letra D) têm sua aplicação restrita, geralmente junto ao próprio TRT ou ao TST em situações específicas. Já a alternativa E descreve corretamente o cabimento do recurso ordinário.
Portanto, o gabarito correto é a letra E.
O recurso adequado contra sentenças, sejam definitivas ou terminativas, proferidas pelo juiz da Vara do Trabalho, é o Recurso Ordinário, conforme o artigo 895, inciso I, da CLT. O prazo para interpor esse recurso é de 8 dias, conforme o artigo 893, §1º, da CLT.
Vamos olhar as alternativas: Agravo de petição (letra A) é usado contra decisões em fase de execução. Recurso de revista (letra B) é cabível contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, não da Vara. Agravo de instrumento (letra C) serve para destrancar recurso não recebido. Embargos (letra D) têm sua aplicação restrita, geralmente junto ao próprio TRT ou ao TST em situações específicas. Já a alternativa E descreve corretamente o cabimento do recurso ordinário.
Portanto, o gabarito correto é a letra E.