Matheus Fernandes
EQUIPE
28/08/2026 • 02:01
Vamos analisar essa questão, que trata do reconhecimento contábil de retenções tributárias em contratos de prestação de serviços na administração pública. Quando uma entidade pública contrata serviços, como a manutenção de equipamentos de TI, e há previsão de retenções tributárias (INSS, IR, ISS etc.), a contabilidade deve reconhecer tanto o valor bruto do serviço quanto as obrigações com o fornecedor e os tributos a recolher.
Na situação apresentada, vemos que o serviço foi realizado, a nota fiscal foi emitida e atestada, e foram constatadas as retenções obrigatórias de R$ 4.160. O lançamento registrado no sistema foi apenas pelo valor líquido (R$ 47.840): débito em despesa (variação patrimonial diminutiva) e crédito em obrigações com fornecedores, mas nada foi registrado quanto ao passivo das retenções tributárias.
Segundo as normas de contabilidade pública, é imprescindível que, ao receber a nota fiscal e identificar as retenções tributárias, também se registre o passivo a pagar dos tributos mesmo antes do efetivo recolhimento. Caso o registro só tenha sido feito pelo valor líquido ao fornecedor e nenhuma provisão foi reconhecida para as retenções, ficará sim uma obrigação tributária ainda não reconhecida na contabilidade. Ou seja, mesmo pagando ao fornecedor o valor líquido, enquanto não houver registro contábil do passivo referente aos tributos retidos, a obrigação existe de fato, mas não está contabilmente demonstrada.
Portanto, está correto afirmar que, se não houver lançamento do passivo das retenções, permanece uma obrigação não reconhecida, ou seja, uma distorção contábil.
O gabarito é: Certo.
Na situação apresentada, vemos que o serviço foi realizado, a nota fiscal foi emitida e atestada, e foram constatadas as retenções obrigatórias de R$ 4.160. O lançamento registrado no sistema foi apenas pelo valor líquido (R$ 47.840): débito em despesa (variação patrimonial diminutiva) e crédito em obrigações com fornecedores, mas nada foi registrado quanto ao passivo das retenções tributárias.
Segundo as normas de contabilidade pública, é imprescindível que, ao receber a nota fiscal e identificar as retenções tributárias, também se registre o passivo a pagar dos tributos mesmo antes do efetivo recolhimento. Caso o registro só tenha sido feito pelo valor líquido ao fornecedor e nenhuma provisão foi reconhecida para as retenções, ficará sim uma obrigação tributária ainda não reconhecida na contabilidade. Ou seja, mesmo pagando ao fornecedor o valor líquido, enquanto não houver registro contábil do passivo referente aos tributos retidos, a obrigação existe de fato, mas não está contabilmente demonstrada.
Portanto, está correto afirmar que, se não houver lançamento do passivo das retenções, permanece uma obrigação não reconhecida, ou seja, uma distorção contábil.
O gabarito é: Certo.