Ainda que o fornecedor receba integralmente o valor líquido previsto no proce...

Ainda que o fornecedor receba integralmente o valor líquido previsto no processo, permanecerá a obrigação tributária ainda não reconhecida contabilmente, enquanto não houver registro do passivo cor...


publicidade
📖 Texto associado

Durante o fechamento contábil do mês de março de 2026, um técnico em contabilidade de uma autarquia federal recebeu, para análise de conformidade, o processo administrativo referente à contratação de serviços de manutenção preventiva dos equipamentos de tecnologia da informação da entidade. A documentação do processo demonstrava que os serviços haviam sido, integralmente, executados e atestados em 31/3/2026, mediante nota fiscal no valor bruto de R$ 52.000. Na conferência da documentação, verificou‑se a incidência de retenções tributárias obrigatórias no valor total de R$ 4.160, de modo que o valor líquido devido ao fornecedor correspondia a R$ 47.840, com pagamento previsto para 15/4/2026. Ao consultar o sistema contábil, um técnico identificou que havia sido registrado apenas um lançamento, consistente no débito da conta variação patrimonial diminutiva – serviços de TI, no valor de R$ 47.840, e no crédito da conta obrigações com fornecedores, no mesmo valor. Não foi localizado lançamento referente às retenções tributárias, tampouco registro do recolhimento desses tributos. Ademais, nenhuma outra inconsistência foi identificada. Considerou-se, ainda, que, segundo a legislação tributária aplicável e os procedimentos contábeis adotados, a obrigação correspondente às retenções deveria ser reconhecida contabilmente em 31/3/2026.



Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Ainda que o fornecedor receba integralmente o valor líquido previsto no processo, permanecerá a obrigação tributária ainda não reconhecida contabilmente, enquanto não houver registro do passivo correspondente às retenções tributárias.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    28/08/2026 • 02:01
    Vamos analisar essa questão, que trata do reconhecimento contábil de retenções tributárias em contratos de prestação de serviços na administração pública. Quando uma entidade pública contrata serviços, como a manutenção de equipamentos de TI, e há previsão de retenções tributárias (INSS, IR, ISS etc.), a contabilidade deve reconhecer tanto o valor bruto do serviço quanto as obrigações com o fornecedor e os tributos a recolher.
    Na situação apresentada, vemos que o serviço foi realizado, a nota fiscal foi emitida e atestada, e foram constatadas as retenções obrigatórias de R$ 4.160. O lançamento registrado no sistema foi apenas pelo valor líquido (R$ 47.840): débito em despesa (variação patrimonial diminutiva) e crédito em obrigações com fornecedores, mas nada foi registrado quanto ao passivo das retenções tributárias.
    Segundo as normas de contabilidade pública, é imprescindível que, ao receber a nota fiscal e identificar as retenções tributárias, também se registre o passivo a pagar dos tributos mesmo antes do efetivo recolhimento. Caso o registro só tenha sido feito pelo valor líquido ao fornecedor e nenhuma provisão foi reconhecida para as retenções, ficará sim uma obrigação tributária ainda não reconhecida na contabilidade. Ou seja, mesmo pagando ao fornecedor o valor líquido, enquanto não houver registro contábil do passivo referente aos tributos retidos, a obrigação existe de fato, mas não está contabilmente demonstrada.
    Portanto, está correto afirmar que, se não houver lançamento do passivo das retenções, permanece uma obrigação não reconhecida, ou seja, uma distorção contábil.
    O gabarito é: Certo.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.