David Castilho
EQUIPE
28/08/2026 • 01:01
Vamos falar sobre um conceito que aparece bastante quando se estuda a contabilidade pública: os restos a pagar. Eles são valores empenhados, mas não pagos durante o exercício financeiro, podendo ser classificados como processados ou não processados, dependendo do estágio da despesa.
Segundo a Lei 4.320/1964 e também conforme o MCASP, uma despesa só é considerada 'restos a pagar processados' se já tiver sido liquidada, ou seja, quando o serviço foi prestado ou o bem entregue e devidamente atestado. Por outro lado, restos a pagar 'não processados' se referem àquelas despesas que já foram empenhadas, mas ainda não houve a liquidação até o final do exercício.
Na frase apresentada, temos uma despesa regularmente empenhada, mas ainda não liquidada, que foi inscrita em restos a pagar. Ou seja, ela se enquadra na definição de restos a pagar não processados, conforme tanto a legislação quanto o MCASP. Portanto, a afirmação está correta.
O gabarito, portanto, é a alternativa a.
Segundo a Lei 4.320/1964 e também conforme o MCASP, uma despesa só é considerada 'restos a pagar processados' se já tiver sido liquidada, ou seja, quando o serviço foi prestado ou o bem entregue e devidamente atestado. Por outro lado, restos a pagar 'não processados' se referem àquelas despesas que já foram empenhadas, mas ainda não houve a liquidação até o final do exercício.
Na frase apresentada, temos uma despesa regularmente empenhada, mas ainda não liquidada, que foi inscrita em restos a pagar. Ou seja, ela se enquadra na definição de restos a pagar não processados, conforme tanto a legislação quanto o MCASP. Portanto, a afirmação está correta.
O gabarito, portanto, é a alternativa a.