Para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025, os débitos que, a...

Para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025, os débitos que, até dezembro de 2024, eram informados na DCTF elaborada por programa gerador passaram a ser declarados na DCTFWeb mensal ...


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Quanto à Constituição Federal de 1988, ao Código Tributário Nacional, à legislação previdenciária e às normas vigentes relativas às obrigações fiscais e acessórias, julgue os itens a seguir.
Para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025, os débitos que, até dezembro de 2024, eram informados na DCTF elaborada por programa gerador passaram a ser declarados na DCTFWeb mensal por meio do módulo de inclusão de tributos (MIT).
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    28/08/2026 • 01:01
    Vamos analisar a questão considerando as regras de obrigações acessórias fiscais da Receita Federal do Brasil. A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) tradicionalmente era feita pelo programa gerador disponibilizado pela Receita, abrangendo vários tributos federais. Já a DCTFWeb, mais recente, veio para facilitar a confissão de débitos declarados principalmente no eSocial e na EFD-Reinf, e trata prioritariamente de contribuições previdenciárias, mas está em processo de expansão para abarcar outros tributos.

    Em junho de 2023, a Receita Federal anunciou que, a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025, a DCTFWeb substituiria a DCTF tradicional para quase todos os débitos, inclusive federais não previdenciários, e que o módulo de inclusão de tributos (MIT) seria utilizado para lançamento de débitos não abrangidos nos sistemas eSocial e EFD-Reinf. Portanto, para esses fatos geradores (a partir de janeiro de 2025), os débitos que antes eram declarados na DCTF pelo programa gerador passam a ser declarados exclusivamente na DCTFWeb mensal via MIT, conforme o novo padrão estabelecido.

    Assim, a assertiva apresentada está correta.

    Gabarito: Certo
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