Camila Duarte
EQUIPE
28/08/2026 • 01:01
Vamos analisar a questão considerando as regras de obrigações acessórias fiscais da Receita Federal do Brasil. A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) tradicionalmente era feita pelo programa gerador disponibilizado pela Receita, abrangendo vários tributos federais. Já a DCTFWeb, mais recente, veio para facilitar a confissão de débitos declarados principalmente no eSocial e na EFD-Reinf, e trata prioritariamente de contribuições previdenciárias, mas está em processo de expansão para abarcar outros tributos.
Em junho de 2023, a Receita Federal anunciou que, a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025, a DCTFWeb substituiria a DCTF tradicional para quase todos os débitos, inclusive federais não previdenciários, e que o módulo de inclusão de tributos (MIT) seria utilizado para lançamento de débitos não abrangidos nos sistemas eSocial e EFD-Reinf. Portanto, para esses fatos geradores (a partir de janeiro de 2025), os débitos que antes eram declarados na DCTF pelo programa gerador passam a ser declarados exclusivamente na DCTFWeb mensal via MIT, conforme o novo padrão estabelecido.
Assim, a assertiva apresentada está correta.
Gabarito: Certo
Em junho de 2023, a Receita Federal anunciou que, a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025, a DCTFWeb substituiria a DCTF tradicional para quase todos os débitos, inclusive federais não previdenciários, e que o módulo de inclusão de tributos (MIT) seria utilizado para lançamento de débitos não abrangidos nos sistemas eSocial e EFD-Reinf. Portanto, para esses fatos geradores (a partir de janeiro de 2025), os débitos que antes eram declarados na DCTF pelo programa gerador passam a ser declarados exclusivamente na DCTFWeb mensal via MIT, conforme o novo padrão estabelecido.
Assim, a assertiva apresentada está correta.
Gabarito: Certo