Matheus Fernandes
EQUIPE
28/08/2026 • 01:01
Vamos abordar esse tema falando sobre o direito de acesso do interessado aos autos no processo administrativo federal. A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, garante o direito à ampla defesa e ao contraditório para o administrado. Isso significa que o interessado tem, sim, direito de ter vista dos autos e de obter cópias dos documentos em qualquer fase do processo, inclusive durante a instrução. O objetivo é justamente garantir a transparência, possibilitando que a pessoa se defenda e acompanhe todos os atos do processo.
O item apresentado está errado porque restringe esse direito, dizendo que o acesso só pode se dar após a decisão final, uma restrição que não encontra respaldo legal e, pelo contrário, contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Portanto, o correto seria afirmar que o interessado pode acompanhar todo o processo administrativo e acessar os autos a qualquer momento. O gabarito, assim, é: Errado.
O item apresentado está errado porque restringe esse direito, dizendo que o acesso só pode se dar após a decisão final, uma restrição que não encontra respaldo legal e, pelo contrário, contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Portanto, o correto seria afirmar que o interessado pode acompanhar todo o processo administrativo e acessar os autos a qualquer momento. O gabarito, assim, é: Errado.