Matheus Fernandes
EQUIPE
27/08/2026 • 23:01
Vamos analisar essa questão que gira em torno dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 5º, que realmente é um dos carros-chefe quando se fala na proteção do cidadão contra abusos do Estado.
Primeiro, vamos ver a proposição I. Ela fala do direito de reunião, mencionando que é assegurado a todos se reunir em locais abertos ao público, desde que não portem armas, não frustrem outra reunião já marcada para o mesmo local, e... aqui está o detalhe: faz menção à exigência de uma 'solicitação de autorização prévia' à autoridade competente. Esse ponto está equivocado. O texto constitucional diz que é necessário apenas o prévio aviso à autoridade, e não a autorização. O Estado não pode autorizar ou não a reunião, ele apenas deve ser avisado. Ou seja, precisa do aviso, mas não de permissão. Daí, a proposição I está errada.
Analisando a proposição II, vemos a proteção do domicílio: 'a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial'. Note que a questão fala 'em qualquer tempo, por determinação judicial', mas a Constituição restringe isso ao período diurno. Portanto, na parte da entrada por determinação judicial, a proposição II erra ao não citar que precisa ser durante o dia, tornando-a incorreta também.
Portanto, as duas proposições estão equivocadas segundo o texto constitucional. O gabarito correto é: ambas são falsas, alternativa d.
Primeiro, vamos ver a proposição I. Ela fala do direito de reunião, mencionando que é assegurado a todos se reunir em locais abertos ao público, desde que não portem armas, não frustrem outra reunião já marcada para o mesmo local, e... aqui está o detalhe: faz menção à exigência de uma 'solicitação de autorização prévia' à autoridade competente. Esse ponto está equivocado. O texto constitucional diz que é necessário apenas o prévio aviso à autoridade, e não a autorização. O Estado não pode autorizar ou não a reunião, ele apenas deve ser avisado. Ou seja, precisa do aviso, mas não de permissão. Daí, a proposição I está errada.
Analisando a proposição II, vemos a proteção do domicílio: 'a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial'. Note que a questão fala 'em qualquer tempo, por determinação judicial', mas a Constituição restringe isso ao período diurno. Portanto, na parte da entrada por determinação judicial, a proposição II erra ao não citar que precisa ser durante o dia, tornando-a incorreta também.
Portanto, as duas proposições estão equivocadas segundo o texto constitucional. O gabarito correto é: ambas são falsas, alternativa d.