A plataforma digital Beta, destinada a jogos eletrônicos de amplo acesso por adolescentes, passou a exigir, para a liberação
de determinado conteúdo classificado como impróprio para menores de 18 anos, que o usuário assinalasse, em campo de
cadastro, a opção declaro ter 18 anos ou mais. Além disso, a plataforma coleta dados de navegação de seus usuários crianças
e adolescentes – inclusive os obtidos no próprio processo de verificação de idade – para construir perfis individualizados
destinados ao direcionamento de publicidade comercial, ainda que com o consentimento prévio dos respectivos responsáveis legais. Recentemente, uma adolescente usuária comunicou à empresa, por canal próprio de denúncia, que determinado
conteúdo publicado por terceiro violava seus direitos, sem dispor de qualquer ordem judicial nesse sentido. À luz da Lei
nº 15.211/2025 (ECA Digital), analise as afirmativas a seguir.
I. A exigência de autodeclaração de idade pela plataforma Beta, como mecanismo de verificação para o acesso a conteúdo
impróprio para menores de 18 anos, atende à finalidade legal de impedir o acesso de crianças e adolescentes a esse tipo de
conteúdo.
II. A criação de perfis comportamentais de usuários crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade comercial, ainda que, a partir de dados obtidos no processo de verificação de idade, é vedada pela legislação, independentemente do consentimento dos responsáveis legais.
III. A comunicação extrajudicial da adolescente acerca do conteúdo que viola seus direitos já impõe à plataforma o dever de
retirada do conteúdo, independentemente de prévia ordem judicial.
IV. A plataforma Beta está dispensada de oferecer ferramentas de supervisão parental, na hipótese, por se tratar de jogo eletrônico, e não de rede social propriamente dita.
Está correto o que se afirma apenas em