Na forma da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, passamos a ter ...

Na forma da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, passamos a ter disposições sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos se...


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Na forma da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, passamos a ter disposições sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. Assim, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuariais, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados critérios nela estabelecidos. O descumprimento do disposto nesta Lei, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, passou a implicar, corretamente, em:
Analisando...
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