David Castilho
EQUIPE
17/09/2026 • 10:02
Essa questão aborda um ponto fundamental do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE): o sigilo profissional. Sempre que um familiar pretende acessar informações do prontuário do paciente, mesmo sendo ele adulto e consciente, é preciso respeitar os direitos do paciente à privacidade e à confidencialidade dos seus dados.
O CEPE determina que o profissional de enfermagem deve preservar o sigilo das informações relacionadas ao paciente, liberando dados apenas com autorização expressa do paciente, ou em casos onde haja determinação judicial. Não é correto simplesmente informar os dados ao familiar sem essa autorização (descartando assim a letra a). Além disso, não há previsão para dividir as informações entre o que pode ou não ser informado baseado na responsabilidade de outros profissionais (descartando a letra b).
Solicitar uma avaliação médica antes da liberação do prontuário também não é o procedimento adequado, pois a proteção do sigilo é uma atribuição ética do enfermeiro, independente da equipe médica (descartando a letra d).
Portanto, o mais correto é preservar o sigilo profissional, orientar o familiar sobre as regras institucionais para acesso ao prontuário e só liberar informações com autorização válida ou por ordem judicial, conforme indicado na opção c.
O CEPE determina que o profissional de enfermagem deve preservar o sigilo das informações relacionadas ao paciente, liberando dados apenas com autorização expressa do paciente, ou em casos onde haja determinação judicial. Não é correto simplesmente informar os dados ao familiar sem essa autorização (descartando assim a letra a). Além disso, não há previsão para dividir as informações entre o que pode ou não ser informado baseado na responsabilidade de outros profissionais (descartando a letra b).
Solicitar uma avaliação médica antes da liberação do prontuário também não é o procedimento adequado, pois a proteção do sigilo é uma atribuição ética do enfermeiro, independente da equipe médica (descartando a letra d).
Portanto, o mais correto é preservar o sigilo profissional, orientar o familiar sobre as regras institucionais para acesso ao prontuário e só liberar informações com autorização válida ou por ordem judicial, conforme indicado na opção c.