Equipe Gabarite
EQUIPE
17/09/2026 • 07:02
Vamos analisar o tema do processo administrativo disciplinar (PAD), que é uma ferramenta usada para investigar e punir servidores públicos que supostamente cometeram infrações funcionais. A legislação e a jurisprudência definem regras claras para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e a um devido processo legal.
Na alternativa a) fala sobre “prova emprestada”, que é aquela utilizada em um processo com origem em outro. A jurisprudência entende que é possível o uso de prova emprestada no PAD desde que seja permitida a ampla defesa, desde que a prova tenha sido obtida legalmente e o servidor possa contestá-la. Portanto, a vedação absoluta não está correta.
Na alternativa b) menciona a reiteração da punição com base no mesmo processo anterior. Isso configura bis in idem, que é vedado, mesmo com ampla defesa, ou seja, o servidor não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Portanto, essa alternativa está incorreta.
A alternativa c) trata da instauração de PAD a partir de denúncia anônima. A jurisprudência não impede automaticamente que PAD seja instaurado com base em denúncia anônima, desde que haja elementos mínimos que justifiquem o início da apuração (o que é comum em casos de proteção do interesse público). Então, a vedação absoluta não procede.
Na alternativa d) afirma que a ausência de defesa técnica por advogado no PAD viola a Constituição. A doutrina e a jurisprudência escolares indicam que o direito à ampla defesa é assegurado, mas o servidor não tem, necessariamente, o direito de ser assistido por advogado em todas as fases do PAD, salvo nos casos em que a sanção pode acarretar perda de cargo, por exemplo. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Finalmente, a alternativa e) aborda o excesso de prazo na conclusão do PAD. A jurisprudência majoritária entende que o excesso de prazo só causa nulidade se for demonstrado prejuízo ao servidor na defesa, pois a demora em si, sem comprovação de dano, não é suficiente para invalidar o processo.
Com base nisso, a alternativa e) é a que melhor reflete a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores.
Gabarito: e
Na alternativa a) fala sobre “prova emprestada”, que é aquela utilizada em um processo com origem em outro. A jurisprudência entende que é possível o uso de prova emprestada no PAD desde que seja permitida a ampla defesa, desde que a prova tenha sido obtida legalmente e o servidor possa contestá-la. Portanto, a vedação absoluta não está correta.
Na alternativa b) menciona a reiteração da punição com base no mesmo processo anterior. Isso configura bis in idem, que é vedado, mesmo com ampla defesa, ou seja, o servidor não pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Portanto, essa alternativa está incorreta.
A alternativa c) trata da instauração de PAD a partir de denúncia anônima. A jurisprudência não impede automaticamente que PAD seja instaurado com base em denúncia anônima, desde que haja elementos mínimos que justifiquem o início da apuração (o que é comum em casos de proteção do interesse público). Então, a vedação absoluta não procede.
Na alternativa d) afirma que a ausência de defesa técnica por advogado no PAD viola a Constituição. A doutrina e a jurisprudência escolares indicam que o direito à ampla defesa é assegurado, mas o servidor não tem, necessariamente, o direito de ser assistido por advogado em todas as fases do PAD, salvo nos casos em que a sanção pode acarretar perda de cargo, por exemplo. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Finalmente, a alternativa e) aborda o excesso de prazo na conclusão do PAD. A jurisprudência majoritária entende que o excesso de prazo só causa nulidade se for demonstrado prejuízo ao servidor na defesa, pois a demora em si, sem comprovação de dano, não é suficiente para invalidar o processo.
Com base nisso, a alternativa e) é a que melhor reflete a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores.
Gabarito: e