Marcos de Castro
EQUIPE
17/09/2026 • 07:02
Vamos começar entendendo o que é citação no processo civil. A citação é o ato pelo qual o réu toma conhecimento da existência da ação contra ele e é chamado a se defender. Quanto à pessoa jurídica, a citação deve ser feita na sua sede ou em outro local previsto em lei.
No caso, a citação eletrônica não foi confirmada, então utilizou-se a citação por correio, enviada para a sede da pessoa jurídica X e recebida por Pedro, que é empregado encarregado da segurança da empresa. A pessoa jurídica apresentou contestação após o prazo, alegando que a citação é nula porque Pedro não teria poderes para receber a citação.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), na ausência de advogado constituído para receber a citação, admite-se que a citação seja recebida por qualquer pessoa na sede da pessoa jurídica, salvo se essa pessoa claramente não tem poderes para isso. O fato de Pedro ser empregado da empresa e receber a citação na sede, sem ressalvas, torna a citação válida, com base na presunção de legitimidade e boa-fé.
Assim, a alegação de nulidade por falta de poderes do recebedor não é suficiente para invalidar a citação. Além disso, a teoria da aparência se aplica nessas situações, onde, diante da aparência de legalidade do ato, considera-se a validade da citação.
Portanto, a citação realizada é válida, tendo em conta a situação descrita e a jurisprudência predominante.
Gabarito: a
No caso, a citação eletrônica não foi confirmada, então utilizou-se a citação por correio, enviada para a sede da pessoa jurídica X e recebida por Pedro, que é empregado encarregado da segurança da empresa. A pessoa jurídica apresentou contestação após o prazo, alegando que a citação é nula porque Pedro não teria poderes para receber a citação.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), na ausência de advogado constituído para receber a citação, admite-se que a citação seja recebida por qualquer pessoa na sede da pessoa jurídica, salvo se essa pessoa claramente não tem poderes para isso. O fato de Pedro ser empregado da empresa e receber a citação na sede, sem ressalvas, torna a citação válida, com base na presunção de legitimidade e boa-fé.
Assim, a alegação de nulidade por falta de poderes do recebedor não é suficiente para invalidar a citação. Além disso, a teoria da aparência se aplica nessas situações, onde, diante da aparência de legalidade do ato, considera-se a validade da citação.
Portanto, a citação realizada é válida, tendo em conta a situação descrita e a jurisprudência predominante.
Gabarito: a