Marcos de Castro
EQUIPE
17/09/2026 • 06:01
Vamos falar sobre intervalo intrajornada e horas extras, um tema bastante comum nas questões trabalhistas. A legislação prevê que o intervalo para descanso e alimentação deve ser de, no mínimo, 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. Se o intervalo for suprimido ou reduzido, o empregador deve pagar esse intervalo não concedido como hora extra, com acréscimo mínimo de 50%.
No caso apresentado, João cumpriu uma jornada de 8 horas, com 2 horas extras e intervalo concedido de apenas 40 minutos, ou seja, 20 minutos a menos do que o previsto na lei. A CLT determina que o intervalo mínimo é obrigatório, salvo negociação coletiva. Aqui não houve acordo coletivo, portanto, a redução do intervalo gera pagamento correspondente ao tempo suprimido com adicional de 50%, e esse pagamento tem natureza indenizatória, não integra salário para outras finalidades.
Além disso, as 2 horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Assim, o correto é somar o pagamento das 2 horas extras com adicional, mais o pagamento dos 20 minutos suprimidos do intervalo, também com adicional de 50%, de forma cumulativa.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra b).
No caso apresentado, João cumpriu uma jornada de 8 horas, com 2 horas extras e intervalo concedido de apenas 40 minutos, ou seja, 20 minutos a menos do que o previsto na lei. A CLT determina que o intervalo mínimo é obrigatório, salvo negociação coletiva. Aqui não houve acordo coletivo, portanto, a redução do intervalo gera pagamento correspondente ao tempo suprimido com adicional de 50%, e esse pagamento tem natureza indenizatória, não integra salário para outras finalidades.
Além disso, as 2 horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Assim, o correto é somar o pagamento das 2 horas extras com adicional, mais o pagamento dos 20 minutos suprimidos do intervalo, também com adicional de 50%, de forma cumulativa.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra b).