Ingrid Nunes
EQUIPE
17/09/2026 • 06:01
Vamos falar um pouco sobre aviso-prévio, um tema muito presente nas relações de trabalho e que pode causar dúvidas. O aviso-prévio é um direito do trabalhador e do empregador, previsto na CLT, que atua quando há rescisão sem justa causa. Importante lembrar que o aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e que o trabalhador que cumpriu parte do aviso pode ser dispensado do restante mediante acordo ou situação específica.
Neste caso, José foi dispensado sem justa causa, com direito a 30 dias de aviso-prévio trabalhado mais a parte proporcional em razão do tempo de empresa, totalizando 39 dias (30 dias mais 3 dias proporcionais, pois a lei prevê 3 dias por ano adicional a partir do segundo ano trabalhado). José cumpriu 10 dias e depois comprovou novo emprego, solicitando dispensa do restante. A jurisprudência do TST (exemplificada na Súmula 244 do TST) estabelece que, se o empregado conseguir novo trabalho e pedir dispensa do aviso-prévio, ele não perde o direito ao aviso-prévio proporcional, e o empregador não pode descontar os dias não cumpridos, desde que tenha comunicado formalmente o novo emprego.
Assim, o empregado mantém o direito a todos os 39 dias do aviso-prévio e é dispensado de cumprir os dias restantes. O empregador não pode descontar esses dias das verbas rescisórias.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
Neste caso, José foi dispensado sem justa causa, com direito a 30 dias de aviso-prévio trabalhado mais a parte proporcional em razão do tempo de empresa, totalizando 39 dias (30 dias mais 3 dias proporcionais, pois a lei prevê 3 dias por ano adicional a partir do segundo ano trabalhado). José cumpriu 10 dias e depois comprovou novo emprego, solicitando dispensa do restante. A jurisprudência do TST (exemplificada na Súmula 244 do TST) estabelece que, se o empregado conseguir novo trabalho e pedir dispensa do aviso-prévio, ele não perde o direito ao aviso-prévio proporcional, e o empregador não pode descontar os dias não cumpridos, desde que tenha comunicado formalmente o novo emprego.
Assim, o empregado mantém o direito a todos os 39 dias do aviso-prévio e é dispensado de cumprir os dias restantes. O empregador não pode descontar esses dias das verbas rescisórias.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.