Mário ajuizou pessoalmente (sem assistência de advogado), por meio do serviço...

Mário ajuizou pessoalmente (sem assistência de advogado), por meio do serviço de atermação da Vara do Trabalho, reclamação trabalhista submetida ao rito ordinário, pleiteando verbas rescisórias dec...


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Mário ajuizou pessoalmente (sem assistência de advogado), por meio do serviço de atermação da Vara do Trabalho, reclamação trabalhista submetida ao rito ordinário, pleiteando verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada. A petição inicial preencheu os requisitos do art. 840, § 1° , da CLT, sendo devidamente reduzida a termo, assinada e protocolada eletronicamente. Na audiência inaugural, Mário compareceu pessoalmente, desacompanhado de advogado. O reclamado, devidamente notificado, não compareceu à audiência, não apresentou defesa escrita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e nenhum advogado se fez presente para representá-lo.
Diante do caso hipotético e das regras do Processo do Trabalho, assinale a alternativa correta.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    17/09/2026 • 06:01
    Vamos falar aqui sobre o jus postulandi, que é o direito que as partes têm de atuar sem advogado na Justiça do Trabalho. Isso significa que o trabalhador pode mover uma ação e se defender sozinho na primeira instância, a Vara do Trabalho, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). No caso em questão, Mário ajuizou a reclamação trabalhista sem advogado, utilizando corretamente o serviço de atermação, o que é permitido.

    Sobre as alternativas: a) está errada porque o fato de a petição inicial requerer valores líquidos não impede o jus postulandi; não é necessário advogado para isso, e a petição foi aceita. b) está incorreta porque o juiz não deve agir ex officio para afastar efeitos da revelia simplesmente pela ausência de advogado do reclamante; o jus postulandi é válido.

    A alternativa c) é correta, pois o jus postulandi é válido em primeira instância e o não comparecimento do reclamado sem contestação gera revelia e confissão ficta, com presunção relativa de veracidade, podendo o réu apresentar provas para desconstituí-la. O juiz não tem obrigação de determinar provas de ofício para suprimir essa situação.

    A alternativa d) está errada, pois a revelia na Justiça do Trabalho não gera presunção absoluta (iuris et de iure), e a suspensão do processo para nomeação de defensor dativo não é prevista nesse contexto. Por fim, a alternativa e) também está incorreta, pois a extensão do jus postulandi a ações rescisórias e mandados de segurança não é uma regra geral adotada, e a confissão ficta se aplica independentemente da natureza documental da prova.

    Logo, a alternativa correta é a letra c).
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