David Castilho
EQUIPE
17/09/2026 • 06:01
Vamos falar aqui sobre o jus postulandi, que é o direito que as partes têm de atuar sem advogado na Justiça do Trabalho. Isso significa que o trabalhador pode mover uma ação e se defender sozinho na primeira instância, a Vara do Trabalho, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). No caso em questão, Mário ajuizou a reclamação trabalhista sem advogado, utilizando corretamente o serviço de atermação, o que é permitido.
Sobre as alternativas: a) está errada porque o fato de a petição inicial requerer valores líquidos não impede o jus postulandi; não é necessário advogado para isso, e a petição foi aceita. b) está incorreta porque o juiz não deve agir ex officio para afastar efeitos da revelia simplesmente pela ausência de advogado do reclamante; o jus postulandi é válido.
A alternativa c) é correta, pois o jus postulandi é válido em primeira instância e o não comparecimento do reclamado sem contestação gera revelia e confissão ficta, com presunção relativa de veracidade, podendo o réu apresentar provas para desconstituí-la. O juiz não tem obrigação de determinar provas de ofício para suprimir essa situação.
A alternativa d) está errada, pois a revelia na Justiça do Trabalho não gera presunção absoluta (iuris et de iure), e a suspensão do processo para nomeação de defensor dativo não é prevista nesse contexto. Por fim, a alternativa e) também está incorreta, pois a extensão do jus postulandi a ações rescisórias e mandados de segurança não é uma regra geral adotada, e a confissão ficta se aplica independentemente da natureza documental da prova.
Logo, a alternativa correta é a letra c).
Sobre as alternativas: a) está errada porque o fato de a petição inicial requerer valores líquidos não impede o jus postulandi; não é necessário advogado para isso, e a petição foi aceita. b) está incorreta porque o juiz não deve agir ex officio para afastar efeitos da revelia simplesmente pela ausência de advogado do reclamante; o jus postulandi é válido.
A alternativa c) é correta, pois o jus postulandi é válido em primeira instância e o não comparecimento do reclamado sem contestação gera revelia e confissão ficta, com presunção relativa de veracidade, podendo o réu apresentar provas para desconstituí-la. O juiz não tem obrigação de determinar provas de ofício para suprimir essa situação.
A alternativa d) está errada, pois a revelia na Justiça do Trabalho não gera presunção absoluta (iuris et de iure), e a suspensão do processo para nomeação de defensor dativo não é prevista nesse contexto. Por fim, a alternativa e) também está incorreta, pois a extensão do jus postulandi a ações rescisórias e mandados de segurança não é uma regra geral adotada, e a confissão ficta se aplica independentemente da natureza documental da prova.
Logo, a alternativa correta é a letra c).