Equipe Gabarite
EQUIPE
17/09/2026 • 06:01
Vamos analisar esse caso baseado no direito das sucessões e na proteção dos direitos dos herdeiros. João vendeu a casa de campo para um dos seus filhos, Joaquim, sem o consentimento dos outros dois filhos, Maria e José, que também são herdeiros necessários. No Código Civil brasileiro, quando um bem é vendido entre ascendente e descendente (pai para filho), é necessário o consentimento dos demais herdeiros para evitar prejuízo na partilha, pois essa venda pode afetar o quinhão legítimo dos demais herdeiros. Assim, a venda é anulável — não nula — porque há necessidade de proteção dos direitos dos outros herdeiros. A venda só poderia ser invalidada judicialmente, e o prazo decadencial para anulação da venda é de 4 anos, contados do momento em que o prejudicado teve conhecimento do ato, ou seja, em regra, do registro do imóvel. Isso significa que, enquanto a escritura não é registrada, o prazo para impugnação ainda não começou a fluir. Por isso, a alternativa que melhor descreve a situação é a letra c), que fala da anulabilidade da venda e do prazo decadencial que começa a contar do registro. As outras opções não estão corretas porque não se trata de nulidade absoluta (que pode ser anulada a qualquer tempo), nem há prescrição, e a venda não pode ser considerada automaticamente válida sem o consentimento dos outros herdeiros. Portanto, o gabarito é a alternativa c.