A sociedade empresária TUX S.A. teve seu processamento de recuperação judicia...

A sociedade empresária TUX S.A. teve seu processamento de recuperação judicial deferido em 5 de fevereiro de 2024, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. Em ...


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A sociedade empresária TUX S.A. teve seu processamento de recuperação judicial deferido em 5 de fevereiro de 2024, perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital. Em 18 de abril de 2025, o Município de São Paulo ajuizou execução fiscal para cobrança de ISS relativo a fatos geradores ocorridos em 2022 e 2023, no valor de R$ 4.300.000,00, requerendo a penhora de maquinário essencial à atividade produtiva da executada.
Considerando o regime instituído pela Lei n° 6.830/1980 e pela Lei n° 11.101/2005, é correto afirmar que
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    17/09/2026 • 05:01
    Vamos analisar o tema central dessa questão, que trata da relação entre a recuperação judicial e as execuções fiscais. A recuperação judicial é um instrumento que visa preservar a empresa em crise, evitando sua falência e permitindo a renegociação de dívidas. Já a execução fiscal é o procedimento para cobrança de créditos tributários.

    A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, estabelece que o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende as execuções em face da empresa, para garantir que ela possa se reorganizar. No entanto, a execução fiscal possui algumas particularidades, descritas na Lei 6.830/1980.

    No caso apresentado, o processamento da recuperação judicial foi deferido em 05/02/2024, portanto antes da execução fiscal ajuizada pelo município em 18/04/2025. Isso significa que a recuperação judicial já estava em andamento quando a execução foi iniciada.

    Nesse contexto, a jurisprudência e o entendimento consolidado indicam que os créditos tributários submetidos à execução fiscal não ficam totalmente livres da recuperação judicial. Na verdade, quando a execução fiscal é ajuizada após a recuperação, o juízo da recuperação judicial (juízo universal) passa a ter competência para controlar as execuções que possam afetar os bens essenciais à atividade da empresa, podendo substituir penhoras que prejudiquem o plano de recuperação.

    Com base nisso, a alternativa correta é a letra b), que reconhece que as execuções fiscais continuam perante o juízo competente, mas o juízo da recuperação judicial exerce controle sobre atos de constrição de bens essenciais, podendo substituir a penhora, para garantir o sucesso do plano de recuperação.

    As demais opções estão equivocadas porque, por exemplo, a letra a) fala em extinção da execução fiscal, o que não ocorre, e a letra d) ignora os efeitos da recuperação judicial, permitindo a penhora de bens essenciais sem controle, o que não é permitido; a letra c) cria uma exigência legal não prevista e a letra e) extrapola a competência exclusiva do juízo da recuperação judicial.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa b).
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