Marina L., arquiteta italiana, sem domicílio no Brasil, diplomada pelo Instit...

Marina L., arquiteta italiana, sem domicílio no Brasil, diplomada pelo Instituto Politecnico di Milano, instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo Poder Público, foi contratada po...


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Q1123689 Arquitetura Cau VUNESP CAU SP Advogado 2026
Marina L., arquiteta italiana, sem domicílio no Brasil, diplomada pelo Instituto Politecnico di Milano, instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo Poder Público, foi contratada por sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, com sede em São Paulo, para participar, por prazo determinado de 18 (dezoito) meses, do desenvolvimento de projeto de requalificação de centro histórico em Município paulista. A contratante, regularmente registrada no CAU/SP, requereu ao Conselho a inscrição da profissional estrangeira em caráter excepcional.
À luz do regime estabelecido pela Lei n° 12.378/2010, é correto afirmar que
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    17/09/2026 • 05:01
    Essa questão aborda o tema do registro profissional de arquitetos estrangeiros no Brasil, de acordo com a Lei nº 12.378/2010, que regula o exercício da profissão de arquiteto e urbanista e o funcionamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

    Primeiro, é importante entender que a lei permite a inscrição de profissionais estrangeiros, desde que tenham diploma reconhecido oficialmente, mesmo que não tenham domicílio no Brasil, e desde que a inscrição seja feita em caráter excepcional. Isso mostra que a alternativa a) está incorreta, porque a lei não veda a inscrição de profissionais estrangeiros diplomados em instituições reconhecidas no exterior quando houver previsão específica.

    Sobre a alternativa b), a lei garante o registro em âmbito nacional, por meio do sistema CAU, que possui registros unificados, ou seja, uma única inscrição no CAU permite atuação em todo o território nacional, não sendo necessário registro em cada estado para o exercício da profissão. Portanto, essa alternativa está incorreta.

    A alternativa c) afirma que a residência no país é exigida para o registro, porém a legislação permite a inscrição excepcional mesmo sem domicílio no Brasil, desde que haja indicação do Conselho, lembrando o caso da profissional estrangeira com diploma reconhecido. Então, c) também está incorreta.

    Quanto à d), a lei é clara em considerar como exercício ilegal da profissão a prática dos atos privativos do arquiteto e urbanista sem o devido registro no CAU, independentemente da apresentação formal como profissional ou sociedade. Ou seja, a mera apresentação como arquiteto, sem registro, já pode configurar exercício ilegal. Portanto, d) está errada por minimizar a questão.

    Finalmente, a alternativa e) traz a condição para concessão do registro, que realmente exige que a profissional estrangeira participe de forma associada e acompanhada por arquiteto ou sociedade registrada no CAU e domiciliada no Brasil, garantindo supervisão local durante todo o desenvolvimento do projeto. Essa sim é a previsão correta da lei para o caso.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e).
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