Equipe Gabarite
EQUIPE
17/09/2026 • 05:01
Essa questão aborda o tema do registro profissional de arquitetos estrangeiros no Brasil, de acordo com a Lei nº 12.378/2010, que regula o exercício da profissão de arquiteto e urbanista e o funcionamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Primeiro, é importante entender que a lei permite a inscrição de profissionais estrangeiros, desde que tenham diploma reconhecido oficialmente, mesmo que não tenham domicílio no Brasil, e desde que a inscrição seja feita em caráter excepcional. Isso mostra que a alternativa a) está incorreta, porque a lei não veda a inscrição de profissionais estrangeiros diplomados em instituições reconhecidas no exterior quando houver previsão específica.
Sobre a alternativa b), a lei garante o registro em âmbito nacional, por meio do sistema CAU, que possui registros unificados, ou seja, uma única inscrição no CAU permite atuação em todo o território nacional, não sendo necessário registro em cada estado para o exercício da profissão. Portanto, essa alternativa está incorreta.
A alternativa c) afirma que a residência no país é exigida para o registro, porém a legislação permite a inscrição excepcional mesmo sem domicílio no Brasil, desde que haja indicação do Conselho, lembrando o caso da profissional estrangeira com diploma reconhecido. Então, c) também está incorreta.
Quanto à d), a lei é clara em considerar como exercício ilegal da profissão a prática dos atos privativos do arquiteto e urbanista sem o devido registro no CAU, independentemente da apresentação formal como profissional ou sociedade. Ou seja, a mera apresentação como arquiteto, sem registro, já pode configurar exercício ilegal. Portanto, d) está errada por minimizar a questão.
Finalmente, a alternativa e) traz a condição para concessão do registro, que realmente exige que a profissional estrangeira participe de forma associada e acompanhada por arquiteto ou sociedade registrada no CAU e domiciliada no Brasil, garantindo supervisão local durante todo o desenvolvimento do projeto. Essa sim é a previsão correta da lei para o caso.
Portanto, a alternativa correta é a letra e).
Primeiro, é importante entender que a lei permite a inscrição de profissionais estrangeiros, desde que tenham diploma reconhecido oficialmente, mesmo que não tenham domicílio no Brasil, e desde que a inscrição seja feita em caráter excepcional. Isso mostra que a alternativa a) está incorreta, porque a lei não veda a inscrição de profissionais estrangeiros diplomados em instituições reconhecidas no exterior quando houver previsão específica.
Sobre a alternativa b), a lei garante o registro em âmbito nacional, por meio do sistema CAU, que possui registros unificados, ou seja, uma única inscrição no CAU permite atuação em todo o território nacional, não sendo necessário registro em cada estado para o exercício da profissão. Portanto, essa alternativa está incorreta.
A alternativa c) afirma que a residência no país é exigida para o registro, porém a legislação permite a inscrição excepcional mesmo sem domicílio no Brasil, desde que haja indicação do Conselho, lembrando o caso da profissional estrangeira com diploma reconhecido. Então, c) também está incorreta.
Quanto à d), a lei é clara em considerar como exercício ilegal da profissão a prática dos atos privativos do arquiteto e urbanista sem o devido registro no CAU, independentemente da apresentação formal como profissional ou sociedade. Ou seja, a mera apresentação como arquiteto, sem registro, já pode configurar exercício ilegal. Portanto, d) está errada por minimizar a questão.
Finalmente, a alternativa e) traz a condição para concessão do registro, que realmente exige que a profissional estrangeira participe de forma associada e acompanhada por arquiteto ou sociedade registrada no CAU e domiciliada no Brasil, garantindo supervisão local durante todo o desenvolvimento do projeto. Essa sim é a previsão correta da lei para o caso.
Portanto, a alternativa correta é a letra e).