Com base na Resolução CONSEMA nº 271/2025,
que reconhece a Lista Oficial de Espécies da Flora Exóticas Invasoras no Estado de Santa Catarina, assinale a
alternativa que corresponde corretamente à espécie
exótica invasora de categoria 1, a qual não tem permitida a posse, o domínio, o transporte, o comércio, a
aquisição, o cultivo e a doação sob qualquer forma em
Santa Catarina.