Matheus Fernandes
EQUIPE
17/09/2026 • 01:01
Vamos falar um pouco sobre a norma que disciplina a conduta dos servidores públicos civis da União, especialmente a questão relacionada à inassiduidade habitual. A Lei n. 8.027/1990 estabelece diretrizes claras sobre as faltas ao trabalho e as punições aplicáveis, sendo a demissão uma das penalidades previstas para faltas habitualmente não justificadas.
Essa lei define que a punição por inassiduidade habitual, que pode levar à demissão, ocorre quando o servidor falta ao serviço por vinte dias interpolados, sem causa justificada, dentro de um período de seis meses. Isso quer dizer que nem precisa ser uma ausência contínua; o acúmulo de faltas não justificadas nesse intervalo é o que configura a penalidade.
Analisando as alternativas, a que corresponde exatamente a essa previsão é a letra 'e': vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada, no período de seis meses. Portanto, esta é a resposta correta.
Essa lei define que a punição por inassiduidade habitual, que pode levar à demissão, ocorre quando o servidor falta ao serviço por vinte dias interpolados, sem causa justificada, dentro de um período de seis meses. Isso quer dizer que nem precisa ser uma ausência contínua; o acúmulo de faltas não justificadas nesse intervalo é o que configura a penalidade.
Analisando as alternativas, a que corresponde exatamente a essa previsão é a letra 'e': vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada, no período de seis meses. Portanto, esta é a resposta correta.